Empresas de telemarketing não cumprem a regra que obriga identificação de chamadas

Camila Rodrigues Por Camila Rodrigues
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Mesmo depois de um mês da norma que obriga as empresas de telemarketing a usarem números de telefone móvel com o prefixo 0303, para permitir que os consumidores identifiquem a chamada e decidam se querem atendê-la ou não, entrar em vigor, apenas 324 códigos cadastrados na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foram ativados.

O código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório, as redes de telecomunicações devem permitir a identificação clara no visor do aparelho do usuário desse número.

O assessor da Gerência de Certificação e Numeração da Anatel, Secundino da Costa Lemos, disse ter sentido um empenho das empresas para implantar a regra. 


A Anatel promete punir as empresas que descmprirem a regra, bloqueando os números de telefone utilizados indevidamente. (Reprodução/Extra Online)


“Ainda estamos na fase de implementação do código não geográfico”. Ele lembrou que, embora o uso do prefixo tenha se tornado obrigatório em 10 de março para as chamadas feitas de celulares, as empresas que usam telefones fixos têm até 8 de julho para se adequar à nova regra.

“Ao longo dos últimos anos, as chamadas de telemarketing têm se tornado cada vez mais abusivas, têm caído em descrédito ou desconfiança pelo consumidor. São chamadas de números diversos que não sabemos a procedência”, declarou o superintendente de Outorgas da Anatel, Vinícius Caram.

De acordo com a Anatel, as novas regras foram aprovadas após processo de consulta pública realizado nos meses de agosto e setembro de 2021. Ao todo, foram recebidas quase 100 contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

Aquelas empresas que não se adaptarem à novidade ficam sujeitas ao bloqueio do recurso de numeração. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) vai monitorar a medida implementada pela Anatel

“Nenhuma política pública funciona sem a participação do consumidor. Por isso, pedimos que as pessoas incomodadas acionem suas prestadoras de serviço de telecomunicações e registrem a reclamação. É obrigação dessas prestadoras que programam as redes fazer o correto encaminhamento do 0303, segundo a finalidade determinada pela Anatel. E às empresas de telemarketing que quiserem usar a rede, cabe solicitar à operadora e utilizar o prefixo 0303”, recomendou Lemos.

Segundo ele, “se a reclamação à operadora não for suficiente, o consumidor deve entrar em contato com a Anatel pelo telefone 1331 ou pelos canais disponíveis no site da agência e informar o ocorrido e o número do protocolo fornecido pela operadora.”

Foto destaque: O telemarketing é uma estratégia de vendas e a promoção de produtos ou serviços através do telefone.  Reprodução/Idec.

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