Estados passam a emitir nova carteira de identidade nacional

Alexandre Kenzo Por Alexandre Kenzo
3 min de leitura

Nesta quinta-feira (11), termina o prazo para os estados se adaptarem à lei sancionada e passarem a emitir o novo documento: a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, tal é o fim do prazo para a primeira implementação da Lei nº 14.534/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela “determina o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número do Registro Geral (RG) da carteira de identidade,” unificando os dois documentos (CPF e RG) em um só, que mais de 3 milhões de brasileiros já emitiram.

No total, 24 das 27 unidades da federação já estão emitindo os novos documentos. Até a última notificação, apenas faltam Amapá, Bahia, e Roraima, que devem cumprir com o mandato em breve.


A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Modelo da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) (Foto: reprodução/Itep/g1)


Como emitir o novo documento

Para cidadãos que se encontram nos estados onde o documento já está sendo emitido, o processo pode ocorrer na Secretaria de Segurança Pública local, onde devem ser apresentados documentos para comprovar a própria identidade (certidão de nascimento ou casamento, física ou digital).

Então poderá ser emitida, de forma gratuita, a CIN (em formato físico e digital), que deverá utilizar o número do CPF e possuir um QR Code para comprovar a sua autenticidade. Também são gratuitas as renovações do documento, mas caso este seja perdido, a segunda via é paga com taxa a ser determinada por cada estado emissor.

A antiga carteira de identidade com o RG ainda será válida até 28 de fevereiro 2032, mas é recomendável providenciar a CIN o quanto antes, visto que se tornará um documento obrigatório ao cidadão brasileiro.

Mudança Unificadora

As razões pela mudança são várias, a fins de “melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil.” Essa última função, o combate à fráude, ocorre na substituição do RG, que tem um detalhe logístico facilmente explorável: a múltipla emissão.

No modo como anteriormente estava legislado (antes da Lei que entra em operação hoje), era possível ter, além do número de CPF, um total de 27 RGs diferentes por pessoa – um emitido em cada unidade da federação, o que diminuia sua efetividade como documento único de identidade.

 

Foto Destaque: Modelo na nova Carteira de Identidade Nacional. (Reprodução/O Globo)

Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

Sair da versão mobile