O ex-goleiro e jogador de futebol Bruno Fernandes pede que a Justiça autorize um exame de DNA para a comprovação da paternidade de Bruno sobre Bruninho, filho dele com Eliza Samudio.
Bruno havia sido condenado em 2013, a 20 anos e nove meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da modelo e ex-namorada Eliza Samudio, desaparecida em 2010 aos 25 anos.
Em 7 de julho de 2010, Bruno foi detido pela polícia que investigava o paradeiro de Eliza e o jogador que estava no Flamengo, onde fez sucesso sendo um dos principais jogadores, teve seu contrato suspendido com o time carioca um dia depois até a conclusão do caso. Mas já no dia 15 de julho, a diretoria do clube rubro-negro resolveu demiti-lo por justa causa, pelo desgaste causado à marca e aos patrocinadores do clube.
O recurso desejado no momento por Bruno é uma apelação contra a indenização de R$ 650 mil que ele foi condenado a pagar ao filho, devido a danos morais e materiais causados pelo caso. A decisão foi da Justiça de Mato Grosso do Sul e ocorreu em outubro de 2022.
Segundo o advogado do ex-atleta, Wilton Edgar da Costa, o reconhecimento da paternidade foi baseado em um depoimento feito por Bruno durante as investigações da morte de Eliza Samudio.
Na época dos acontecimentos, a Justiça decidiu reconhecer a paternidade após Bruno relatar que, a partir de relatos de Eliza Samudio, Bruninho seria seu filho. Contudo, a defesa contesta a oficialização do reconhecimento sem realização de um exame de DNA.
A defesa do ex-goleiro ainda ressalta sobre ele não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento da indenização, e nem conseguir arrumar um emprego visto a popularidade negativa que o caso gerou para seu cliente.
Bruno foi titular da equipe do Flamengo entre os anos de 2006 a 2010. (Foto: Reprodução/ Placar)
Liberdade condicional
Em 12 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu liberdade condicional para Bruno Fernandes.
Na ocasião, a juíza Ana Paula Abreu Filgueiras disse que Bruno cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar.
“Se este Juízo negasse ao apenado a obtenção do livramento pelos fundamentos expostos pelo MP [Ministério Público], estaria atuando como legislador positivo, erigindo requisito não previsto em lei”, diz o documento.
A decisão prevê que o ex-jogador compareça a cada três meses em um dos anexos do Patronato Magarino Torres, da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, para assinar o boletim de frequência e manter atualizados seu endereço e suas atividades.
Desde julho de 2019, Bruno cumpre a pena em regime domiciliar semiaberto, após decisão da Justiça de Minas Gerais.
Foto Destaque: O ex-goleiro Bruno. Reprodução/AmazonasAtual