Na última quarta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF), condenou à pena de oito anos e dez meses de prisão no regime inicialmente fechado o ex-presidente da República e ex-senador, Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Fernando Collor, ex-presidente da República e ex-senador (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O caso, que é um desdobramento da Operação Lava-Jato, indiciou mais dois réus, os empresários: Luís Pereira Duarte de Amorim, apontado como administrador de empresas de Collor e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que seria o operador particular do ex-parlamentar.
A denúncia contra o ex-presidente foi realizada pelo Ministério Público em 2015, e acusa Collor de receber R$ 29,9 milhões em propina negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Os pagamentos teriam sido realizados entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que na época, dois diretores indicados pelo senador. Para os ministros, a propina foi de R$ 20 milhões.
O plenário também condenou os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
Existiu também a denúncia de um terceiro crime de associação criminosa, onde Collor foi denunciado por organização criminosa, mas o Supremo considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito.
Todos foram condenados a pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais coletivos. Os bens, direitos e valores fruto da lavagem de dinheiro deverão ser devolvidos à União e Collor se tornou inelegível para assumir e exercer cargo ou função pública.
Em nota, a defesa de Collor reafirmou a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente e afirmou que vai aguardar a publicação do acórdão (decisão do STF) para apresentar os recursos cabíveis.
Foto destaque: Fernando Collor (Foto: Antônio Cruz/EBC)