No dia 1 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniu para concluir o julgamento da tese da legitima defesa de honra, artificio usado por advogados para justificar e tentar inocentar acusados de feminicídios no Brasil. Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucional o uso desse argumento em julgamentos no tribunal do júri. Ao realizar seu voto, a ministra Cármen Lúcia relembrou o caso da socialite Ângela Diniz, assassinada por Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street, em 1976.
O caso
No dia 30 de dezembro de 1976, a socialite mineira Ângela Diniz foi morta a tiros pelo seu marido, o empresário Raul “Doca” Fernandes do Amaral Street, no Rio de Janeiro.
Doca foi condenado a dois anos de reclusão, mas obteve o direito de cumprir a pena em liberdade. A tese da defesa na época era de que ele teria agido em legítima defesa da honra e “matado por amor”, o argumento gerou muita polêmica na época e militantes feministas organizaram um movimento cujo slogan “Quem ama não mata” ficou conhecido.
A força dos protestos e o pedido de revisão do promotor levaram Doca a um novo julgamento, no qual foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado, mas só cumpriu três anos e meio da pena.
Doca Street e Ângela Diniz. (Foto: Reprodução/Bhaz)
Tese da legítima defesa de honra
Segundo essa tese, um homem poderia, em caso de adultério, matar a esposa ou namorada sob a alegação de que ela o teria traído, a tese em questão era válida desde o Código Penal de 1940 e não pode ser mais usada no Brasil desde a Constituição de 1988.
Agora, em 2023, em uma decisão unanime e histórica, o STF entendeu que o argumento da legítima defesa de honra contraria princípios constitucionais da igualdade de gênero, de dignidade da pessoa humana e proteção a vida, e por essa razão, proibiu o seu uso e caso a tese seja usada, de forma direta ou indireta, o julgamento poderá até ser anulado.
Foto Destaque: Socialite mineira Ângela Diniz vítima de feminicídio. Reprodução/Acervo UH/Folhapress