Uma nova Instrução Normativa (IN) oficializada pelo presidente Jair Bolsonaro gerou uma série de alterações na Lei Rouanet. O secretário de Cultura, Mário Frias, alegou que as mudanças têm o objetivo de tornar a Lei Rouanet “mais justa e popular”.
As mudanças foram publicadas no “Diário Oficial da União”. Entre outros pontos, o governo reduziu o limite do cachê pago por apresentação a artistas solo e o limite de valor que pode ser captado pelas empresas.
Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, autoriza produtores a buscarem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em troca, as empresas podem abater parcela do valor investido no Imposto de Renda. Ou seja, a conhecida como Lei Rouanet, não é financiada com recursos públicos do governo, e sim com dinheiro privado de empresas interessadas em apoiar os projetos. Desde a campanha eleitoral de 2018, o presidente Jair Bolsonaro defendeu mudanças na lei.
Teatro (Foto: Reprodução/mauriciokell)
Em abril de 2019, o governo reduziu de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão o valor máximo permitido por projeto para captação, com algumas exceções, como restauração de patrimônio tombado. E o valor máximo que poderia ser captado por empresa, que também era de R$ 60 milhões, passou para R$ 10 milhões.
Com a nova instrução normativa publicada, as empresas podem captar no máximo R$ 6 milhões. E o valor limite para captação por projeto leva em conta o tipo de atividade cultural, sendo R$ 500 mil: tipicidade normal; R$ 4 milhões: desfiles festivos, eventos literários, exposições de arte e festivais e $ 6 milhões: concertos sinfônicos, museus e memória, óperas, bienais, teatro musical, datas comemorativas (Carnaval, Páscoa, Festas Juninas, Natal e Ano-Novo), inclusão de pessoa com deficiência, projetos educativos e de internacionalização da cultura brasileira. E projetos considerados especiais, como ações que tratem de patrimônio tombado, fiquem de fora dos limites de captação de valores.
Já os cachês também alteraram os valores que podem ser pagos aos artistas por apresentação nos projetos. Artista ou modelo solo, o limite caiu de até R$ 45 mil para até R$ 3 mil por apresentação. Caso a apresentação for em uma orquestra, o limite que pode ser pago ao músico por apresentação passou de R$ 2,25 mil para R$ 3,5 mil e para o maestro caiu de R$ 45 mil para R$ 15 mil.
A nova instrução normativa manteve os valores máximos para projetos na área de Audiovisual e estabeleceu em R$ 10 mil o valor para o aluguel de teatros, espaços e salas de apresentação, exceto teatros públicos e espaços públicos.
Foto Destaque: Secretario de Cultura Mario Farias e Presidente Jair Bolssonaro Reprodução/Twitter @mfriasoficial