Governo decreta regulamento sobre o mercado de apostas online

Alexandre Kenzo Por Alexandre Kenzo
3 min de leitura

Nesta sexta-feira (27), o governo federal publicou as novas regras que agora devem obedecer as diversas empresas de aposta online — chamadas bets — para funcionar de forma legalizada no Brasil.

Na publicação, que constou no Diário Oficial da União (DOU), fica explícito que as regras se aplicam apenas para todo o comérico que se encontra na “modalidade lotérica de apostas de quota fixa no território nacional”, sem autorizações necessárias para a entrada nesse setor por empresas nacionais, como certificados para funcionamento. O objetivo, portanto, é não restringir a ampla concorrência, mas ao mesmo tempo, impor certos limites de interesse público.

Duas secretarias, uma que fica no Ministério da Fazenda, e outra no Ministério dos Esportes, fiscalizarão e buscarão garantir que a regulação seja seguida por todos os sites, como, por exemplo, a implementação de “políticas de prevenção à manipulação de dados e à lavagem de dinheiro“.

Os únicos requisitos específicos para o funcionamento tratam de qualificações que outros setores também já pedem, como a empresa possuindo habilitação jurídica (CNPJ ativo), qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal/trabalhista.


As apostas esportivas são um dos mercados que mais crescem no país.

As apostas esportivas compõem um dos mercados que mais crescem no país. (Foto:Reprodução/Getty Images/CNN)


Lidando com irregularidades

No entanto, existem algumas situações que o decreto já adverte que necessitam de mais qualificações, ou impede o seu funcionamento por completo, em casos onde o interesse público se localiza contrário e priorizado em relação à acessibilidade do mercado. São alguns desses casos:

  • Empresas estrangeiras: a entrada no setor requer uma autorização apenas disponível quando a empresa abre uma subsidiária nacional.
  • Empresas estrangeiras, “que tiveram sua(s) autorização(ões) cassada(s) ou revogada(s) em outras jurisdições nos últimos cinco anos”: inteiramente vetadas.
  • Empresas com atletas ou dirigentes esportivos em seu quadro: inteiramente vetadas.

A PL deve afetar todos os sites com a lógica de jogos de azar, que anteriormente não tinham regulação na internet.

A PL deve afetar todos os sites com a lógica de jogos de azar, que anteriormente não tinham regulação na internet. (Foto:Reprodução/Stokpic/Pixabay)


Projeto de lei

Este decreto segue no encalço de um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro, que definiu impostos para regular tal atividade e restrições sobre quem não pode mais participar da atividade promovida por esses sites (menores de 18, fiscais, treinadores, atletas, árbitros). Atualmente, a matéria agora tramita na Comissão de Assuntos Econômicos e na Comissão de Esporte (CEsp) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado de forma mais definitiva, buscando aprovação para seguir para o plenário.

Pelo regimento, seria necessário votar a matéria até o dia 11 de novembro, aumentando a urgência constitucional de debater o texto na CAE, o que pode adiantar o voto para a próxima semana.

Foto Destaque: A regulamentação afeta vários sites de apostas, mas principalmente o esporte. Reprodução/Pixabay

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