Hoje (30) é o prazo final para ser paga a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores, saiba quem tem esse direito e qual a melhor forma de usá-lo

Érica Fernanda Posca Vezzoni Por Érica Fernanda Posca Vezzoni
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Essa gratificação, que antigamente era chamada de Natalina, tão esperada por todos que trabalham duro o ano todo foi instituída no Brasil em 13 de julho de 1963, pela lei 4.090. Desde sua aprovação ela garante ao trabalhador receber o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado, sendo assim, um salário extra no final de cada ano.  

O 13º salário está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador e tem data específica para pagamento, mesmo com a Reforma Trabalhista (2017) essa bonificação não foi alterada, valores, datas e percentuais continuam valendo normalmente.


 

Contando as notas (Foto: Reprodução/Natinho Rodrigues/ DiariodoNordeste)


A primeira parcela do 13º deve ser depositada para os trabalhadores assalariados nesta terça-feira (30). A segunda parcela fica com o prazo um pouco mais adiante, devendo ser paga dia 20 de dezembro. Com exceção, aposentados e pensionistas que já receberam as duas parcelas do 13º salário do INSS: primeira parcela paga em maio e a segunda a partir de julho. Essa mudança ocorre novamente nesse ano por motivo de pandemia.

O direito de receber o 13º salário é garantido a todos os que trabalharam por pelo menos 15 dias com a carteira assinada ao longo desse ano e que não tenham sido demitidos por justa causa.

Vale ressaltar que por situação pandêmica, houve pessoas que tiveram redução salarial, porém elas irão receber o 13º salário de forma integral. Já aquelas que tiveram seus contratos de trabalhos suspensos ganharão a esperada bonificação proporcional ao número de meses em que trabalhou por mais de 15 dias.

Quem não receber a primeira parcela do 13º até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho para fazer a reclamação, podendo também recorrer ao sindicato de cada categoria para buscar orientações. Empresas que não cumprem com os prazos corretos estão sujeitas a pagamento de multa e autuação pela Secretaria do Trabalho.

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Enfim, qual é a melhor forma de usar esse dinheiro “extra”, em tempos de alta inflação? Economistas apresentam certa unanimidade quando questionados sobre o assunto: pagar as dívidas sempre é a melhor opção. Uma alternativa é guardar a gratificação natalina para fazer pagamentos dos impostos, sempre temidos, do início do próximo ano.

Agora se você for uma daquelas pessoas que conseguiram a proeza de não ter dívidas para pagar, e está conseguindo se manter nesses tempos tão difíceis, a aplicação dessa quantia é uma ótima forma para pensar no futuro. Hoje em dia diversas instituições financeiras apresentam opções para poupar.

Foto destaque: Pessoa com 13º salário. Reprodução: Advdivaldo

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