A injustiça no meio da saúde e tratamento de pacientes ainda é uma triste realidade vivida no Brasil, como mostra o recente caso de um paciente que procura processar um hospital na cidade de Serra, no Espírito Santo. O descontentamento vem após o fato do paciente ter adormecido dentro do aparelho de ressonância magnética durante um exame e ter sido esquecido ali dentro pelo operador da máquina, passando a noite ali dentro até ser achado e acordado no dia seguinte.
O caso, na verdade, ocorreu em maio de 2015, mas a decisão de processo apenas foi expedida pela magistrada da 3ª Vara Cível da Serra apenas na última quinta-feira (02/02). Nos autos do caso consta que o paciente realizou os exames às 22h30 no hospital e que, durante o procedimento, teria adormecido, acordando apenas no dia seguinte.
O homem alegou que ninguém o acordou, despertando sozinho e sendo encontrado por volta das 6h da manhã em uma sala vazia, quando decidiu ligar para o 190 pedindo ajuda e apenas recebendo a orientação de buscar a administração do hospital. A vítima continua ao dizer que enquanto andava pelos corredores do Hospital, uma funcionária lhe recusou ajuda, fechando a porta assustada com o fato do homem estar apenas de avental.
Exame de Ressonância Magnética (Foto: Reprodução / CNN)
Anos depois do ocorrido, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo agora negou o pedido de indenização do homem, que entrou com um processo por danos morais. Com a juíza que analisa o caso dizendo que o paciente não comprovou nenhum dos fatos narrados, “de maneira que pudessem ser identificados sofrimento ou angústia”, disse a juíza.
“As testemunhas ouvidas em Juízo não relatam nenhum sofrimento ou angústia por parte do requerente, bem como não há comprovação de qualquer outra situação que pudesse agravar a situação por ele vivenciada no momento em que dormia na maca”, concluiu a juíza, mas reconhecendo, sim, o ato displicente do hospital para com o paciente.
“Independente dessa situação, não há como esse juízo deixar de registrar a displicência por parte do hospital requerido e da denunciada à lide no momento da realização do exame, eis que não tiveram o zelo necessário para prestação dos serviços. Porém, no presente caso, não existem provas concretas do dano sofrido pelo requerente, e por isso é o caso de rejeição do pedido inicial”, concluiu a magistrada.
Representantes do hospital alegaram que todas as devidas instruções acerca do exame foram passadas para o paciente antes da realização, afirmando que a máquina por nenhum momento colocou em risco a vida do paciente, pois o aparelho de ressonância não se utiliza de elementos de radiação.
Alegando em defesa ainda que, por conta do horário tardio do exame, o operador da máquina, sozinho no local, pensou que o homem já havia deixado o setor. Porém, ainda fica em clara evidência um caso de displicência por parte do Hospital que ainda não respondeu pelo ocorrido.
Foto Destaque: Máquia de Ressonância Magnética (Reprodução / TJES)