IBGE irá recorrer a decisão da Justiça sobre inclusão de questões LGBTQIA+

Natália Maria Por Natália Maria
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Nessa segunda-feira (6), O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) através de um comunicado oficial, informou que irá recorrer a decisão provisória da Justiça Federal do Acre de incluir na pesquisa do Censo de 2022 o campo de orientação sexual e identidade de gênero. A decisão de adicionar esses campos na pesquisa foi emitida na última sexta-feira (3).

A medida para incluir as categorias no censo deste ano foi assinada pelo juiz da Segunda Vara de Justiça do Acre, Harley da Luz Brasil, partindo do pedido do Ministério Publico Federal (MPF). O órgão alega, dentre outros motivos, que a informação tem importância para as políticas públicas da população LGBTQIA+. A liminar vem a ser um exemplo prático da inclusão e diversidade.

Harley ainda inclui em seu argumento para a determinação, que o ato é uma iniciativa de inclusão e demonstração contra a discriminação do público LGBTQIA+. “A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida“, escreveu. “Ignorando-os, o Brasil não se volta às pessoas LGBTQIA+ com o aparato estatal que garante, minimamente, dignidade. Nega-se até mesmo a própria personalidade dessas pessoas”.


Fachada do prédio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (Foto:Reprodução/Portal R10)


O IBGE manifestou relutância quanto a essa determinação e, em nota, anunciou apenas que irá recorrer a liminar e que “todas as questões serão respondidas nos autos”. O Instituto ainda relata que a decisão de questões pertinentes que devem ser adicionadas aos formulários, cabe ao mesmo, devido ao caráter delicado e privado dos questionamentos.

O juíz que solicitou que incluísse os campos nos questionários, discorda da posição do instituto e salientou como a medida seria favorável para uma melhor estatística, sendo relevante para levantamento dos dados. “É sabido que há entrevistados que, por segurança, não revelam verdadeiramente sua renda. E nem por isso o questionamento deixa de ser realizado. Destarte, sem negar a natureza sensível e privada dos dados relacionados à orientação sexual e à identidade de gênero, mostra-se possível o colhimento de tais informações pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, observados o tratamento adequado a dados estatísticos, os devidos cuidados e a proteção que tais informações merecem, tal qual operado com todos os outros elementos de igual natureza jurídica acima citados”, relata o juíz.

Foto Destaque: Funcionário do IBGE em serviço. Reprodução/Jornal Correio

 

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