Impostos sobre produtos supérfluos são aprovados em Minas Gerais

Laura Azevedo Borin Por Laura Azevedo Borin
3 min de leitura

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o projeto de lei que visa aumentar os impostos sobre produtos considerados supérfluos. A votação ocorreu nesta quinta-feira (28) e foi mais apertada em comparação com o primeiro turno, com 31 votos favoráveis e 27 contrários. 

O projeto é de autoria do governador Romeu Zema (Novo) e propõe um aumento de 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre diversos itens, incluindo cigarros, armas, refrigerantes e celulares. A princípio, a proposta não previa uma data de validade, mas foi modificada durante a tramitação na ALMG para ter vigência até 31 de dezembro de 2026.


Imposto sobre produtos supérfulos é aprovado. (Foto: Reprodução/ Conexão Financeira)


Mudanças na tramitação

Uma das mudanças significativas durante a tramitação foi a exclusão de rações para animais domésticos e itens de higiene bucal da lista de produtos considerados supérfluos.

O projeto aprovado também determina que a partir de 2024, pelo menos 15% dos recursos arrecadados com o adicional do ICMS sejam destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), podendo aumentar para 20% em 2025 e 25% em 2026. O restante do adicional será destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), com foco no pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social.

Lista de produtos considerados supérfluos

Com as alterações feitas pelos deputados estaduais, a lista de produtos considerados supérfluos inclui:

  • Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
  • Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
  • Armas;
  • Refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas;
  • Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, com exceção de shampoos, preparados antissolares, sabões de toucador pessoal e preparações para higiene bucal ou dentária;
  • Alimentos para atletas;
  • Telefones celulares e smartphones;
  • Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
  • Equipamentos para pesca esportiva, com exceção dos equipamentos de segurança;
  • Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, incluindo alto-falantes, amplificadores e transformadores.

Justificação da lei

A cobrança adicional no ICMS sobre produtos supérfluos é destinada ao combate à pobreza, conforme previsto na Constituição. A iniciativa teve início em Minas Gerais em 2011 e foi renovada em 2015 por Fernando Pimentel e novamente em 2019 por Romeu Zema, com um prazo que se encerraria em dezembro de 2022, resultando na suspensão do adicional a partir deste ano. Com a aprovação do projeto, a incidência de ICMS sobre alguns produtos passará de 25% para 27%, abrangendo cigarros, armas e bebidas alcoólicas (exceto aguardentes de cana ou de melaço).

Foto destaque: Cerveja sendo servida. Reprodução/ Consul Bem Pensado

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