A jovem Raquel de 18 anos, que vive na região do Nordeste, no Ceará, é uma das pessoas afetadas dentro do último tema do Enem, com a discussão da falta de registro civil. A cearense desde que nasceu vive sem sobrenome, não tirou seus documentos, e nem teve como adquirir a imunização contra o vírus da covid-19.
O nome Raquel foi opção de Dona Maria de Fátima, que entrou para a justiça na tentativa de adotar de forma oficial a garota que foi abandonada ainda bebê no portão de casa. Dona Fátima já tinha 14 filhos para criar, entre eles havia Rosilene.
A faxineira e recicladora Rosilene Costa Lima falou sobre sua mãe, Dona Fátima: “Ela falava para a gente que faltava a assistente social visitar a casa dela para ela poder pegar a guarda da Raquel, ela sempre contou com isso”.
Porém a guarda de Raquel não foi concluída, e até o momento ela possui um registro de nascimento, feito por ordem judicial, contudo, o documento é incompleto.
Mais tarde, quando a mãe de criação de Raquel morreu, Rosilene assumiu a menina, mas com o processo de adoção interrompido, as consequências que foram impostas pela falta do registro existiam de diversas formas: dificuldade de acesso à escola, ao sistema público de saúde, como a vacinação contra o covid-19, e nenhum benefício social, como Bolsa Família ou Auxílio Emergencial. É uma situação que rodeia três milhões de brasileiros, segundo o IBGE, convivendo sem nenhum registro de nascimento no país.
A jovem de 18 anos, chamada Raquel, não tem a mesma garantia de cidadania como é estabelecida para muitos. Sua única esperança pode ser a adoção. (Foto: Reprodução/TV Verdes Mares)
“Não tenho sobrenome, não tenho documento, não consigo me matricular na escola, não pego remédio no posto de saúde”, lamenta Raquel.
Raquel com 18 anos de idade, tem uma filha, chamada Raquely, de quatro anos, que também vive sua mesma situação, após não ter sido registrada pelo pai.
“Minha filha não consegue se consultar e pegar remédio. Matricular ela. Eu não quero que minha filha passe o que eu passei”, disse Raquel.
Ela tentou retomar seus estudos depois que sua nasceu, mas sua matrícula foi descartada por falta de um documento válido. A família foi atrás de ajuda, e descobriu que a insistência na adoção pode ter resultado, pois ainda é possível ser feita após a conclusão dos 18 anos de idade.
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A adoção de maiores de 18 anos tem a jurisprudência do Código de Processo Civil e os processos são levados para as Varas de familia. A Defensora Pública explica que houve uma mudança, com antes o funcionamento apenas dependia de uma mera escritura pública, e agora, a legislação exige uma sentença constituitiva.
Foto em destaque: Divulgação