Justiça proíbe venda de produtos alimentícios em formato de órgão sexual para menores de 18 anos

Camila Rodrigues Por Camila Rodrigues
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O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (1), a determinação que diz que produtos alimentícios com formatos de genitália, só podem ser vendidos exclusivamente para maiores de 18 anos.

A decisão foi assinada pela diretora substituta Laura Tirelli, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e é direcionada às lojas de nome La Putaria, no Rio de Janeiro; Ki Putaria, em Salvador (BA); Assanhadxs Erotic Food, em São Paulo e La Pirokita, em Maringá (PR). Ainda conforme a Justiça, as empresas não podem exibir letreiros com os nomes dos empreendimentos em locais de amplo acesso, nem exibir neles material pornográfico.

Os produtos que fazem sucesso principalmente nas redes sociais, são na verdade, basicamente crepes e waflles em formatos de genitálias, com diversos sabores.


Loja La Putaria em Ipanema, clientes fazem filas para experimentar os quitutes. (Reprodução/O Globo)


O descumprimento das regras e a não apresentação da justificativa, causará multa diária de R$ 500 para o estabelecimento.

“O Brasil é o único país do mundo onde existem esses problemas. Há cópias semelhantes na Europa e em outros países da América Latina. Em nenhum deles acontece, porque as pessoas são adultas e não usam isso para visões políticas. É algo triste e inédito em 2022. Nossos advogados estão analisando essa censura anti-liberdade de expressão”, lamenta o austríaco Robert Kramer, que trouxe a marca para o Rio ao lado da namorada, a empresária Juliana Lopes, e que completa: “Nós já não vendíamos para pessoas menores de 18 anos, então a proibição não nos afeta nem ao nosso negócio”.

Como justificativa, o despacho enumera a proteção dos consumidores considerados “hipervulneráveis”, “em prol da tutela dos princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor, ligados à tutela do direito à vida, à saúde e à segurança, além da transparência inerente às relações de consumo e o respeito às normas que pressupõem o cumprimento da boa-fé objetiva”, diz o documento.

 

Foto destaque: Decisão é direcionada a estabelecimentos comerciais em São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Paraná. Reprodução/Alo Poços

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