Lava Jato: Dallagnol terá de pagar indenização por danos morais à imagem de Lula

Mateus da Assunção Por Mateus da Assunção
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O jurista Deltan Dallagnol terá de indenizar por dano moral o candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva por defini-lo como chefe de organização criminosa em 2016. A decisão vem do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e contempla uma entrevista coletiva cedida pelo então procurador em que uma apresentação no Power Point cria ligações do ex-presidente ao “Mensalão” e “Enriquecimento Ilícito”.

A indenização foi fixada em R$75 mil, além de contar com juros e correção monetária. Luiz Felipe Salomão, ministro relator, diz que o valor total da dívida que recai sobre Dallagnol pode chegar a R$100 mil, mas ele poderá recorrer da decisão no próprio tribunal.

A votação teve como resultado um total de quatro votos a favor da indenização, dos ministros Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi, e um contra, de Maria Isabel Gallotti, que divergiu dos colegas.


Dallagnol ao lado de Sergio Moro (Foto: Reprodução/Jornal GGN).


O caso fecha mais um episódio do fenômeno Lava Jato, iniciado em 2014, quando a Polícia Federal cumpriu mais de mil mandados de busca e apreensão, de prisão temporária, de prisão preventiva e de condução coercitiva. A culminância das investigações foi a prisão, em abril de 2018, do ex-presidente Lula da Silva, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.

Para Luís Felipe Salomão, Dallagnol teria extrapolado os limites de sua função, causando danos à imagem e honra de Lula. Ele disse:

“Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”. O ministro ainda afirmou que Deltan “usou expressões desabonadoras da honra e imagem, e a meu ver não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia. Se valeu de PowerPoint, que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal.”

Foto Destaque: Reprodução/Focus.jor

 

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