Lula sanciona Lei “Não é Não” para proteger mulheres

Daniele Sousa Por Daniele Sousa
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (29/12) uma lei que reforça o combate à violência contra a mulher. Publicada hoje (29) pelo Diário Oficial da União, a mesma entrará em vigor em seis meses. A medida valerá para casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows e competições esportivas, com venda de bebidas alcoólicas.

Em 2017, foi criado por um grupo de mulheres o movimento “Não é Não”, para se preservarem de situações indesejáveis no Carnaval do Rio de Janeiro. Consequentemente, foram distribuídos mais de 4.000 adesivos com as frases. O protocolo criado que está na Lei 14.786, o “Não é Não”, traz um reforço dos direitos das mulheres e dos deveres dos estabelecimentos comerciais perante às situações de violência.

 Casos de violência e de constrangimento

A Lei quer combater dois tipos de agressões a mulheres: o constrangimento, causado pela outra parte por conta da insistência, tornando assim uma violência física ou verbal sofrida pela mulher em discordância da interação, e a violência, o ato em si da agressão física causado pelo autor que resulte em lesões, morte, danos psicológicos, dentre outras previstas em lei. Nesses casos, é necessário que o estabelecimento tome as medidas que julgarem possíveis para conter o agressor e estabelecer posteriormente o contato junto aos órgãos de saúde e de segurança pública.

Também deverá ser reforçado no momento o cuidado com a mulher, afastando-a do agressor e imediatamente falando sobre os seus direitos e tendo suas decisões respeitadas em relação às medidas de apoio previstas. Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência.


"Não é Não" novo protocolo para proteger as mulheres

Mulher com uma das figurinhas “Não é Não”, novo protocolo criado para proteger as mulheres (Foto: reprodução/@naoenao_/Instagram/Veja)


Conheça a Lei 13.718

Essa norma é similar à que vigora na cidade de Barcelona, e passou a ser aplicada no caso do jogador Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate, em dezembro de 2022. A nova regra vem complementar a Lei 13.718, em vigor desde 2018, que criminaliza aquilo que não é consentido pela mulher. Nesses casos estão atos de importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para às duas condutas é prisão de um a cinco anos.

Deveres do estabelecimento

Ainda o texto determina que pelo menos uma pessoa da equipe deve estar qualificada para exercer o protocolo. Além disso, também facilitar o acesso às câmeras para a polícia, a perícia e aos envolvidos no caso e preservá-las por no mínimo 30 dias. E para os estabelecimentos, é necessário de forma visível para todos, as informações de como acioná-lo e também telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

Foto Destaque: mulher sinalizando “Não é Não”, novo protocolo sancionado pelo presidente do Brasil (Reprodução/Cleverson Nunes/CMSJC/ANDES Sindicato nacional) 

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Estudante de jornalismo, atualmente no terceiro semestre. Redatora do site In Magazine. Amo música, cultura e política.
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