A vigência da Medida Provisória 1.137/22 que zera a alíquota do Imposto de Renda sobre rendimentos de determinados investimentos feitos no Brasil para estrangeiros ou residentes no exterior foi prorrogada por 60 dias pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
A extensão da Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (17) e trouxe também o adiamento do prazo da Medida Provisória 1.138/22 que altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 que reduz o Imposto de Renda sobre o remessas – dinheiro enviado por emigrantes a seus países de origem – feitas para cobrir gastos de viagens para o exterior.
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As medidas haviam sido enviadas ao Poder Legislativo pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, no fim de setembro, e como ainda não tinham sido votadas, perderiam a validade.
Segundo o documento assinado por Rodrigo Pacheco, a primeira MP retira a cobrança do Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos com debêntures (título de crédito ao portador) e letras financeiras emitidos por empresas, bancos e cooperativas de créditos nacionais e compartilhados no Brasil para investidores estrangeiros ou residentes fora do país.
A alíquota zero também estende-se aos rendimentos auferidos em Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Fundos de Investimento de Participações de Infraestrutura (FIP-IE) e Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD & I).
O texto diminui a alíquota do Imposto de remessas sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores que são destinados para os gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas, em viagens ou missões oficiais. Valendo para repasses com o limite de R$ 20 mil ao mês.
Ainda segundo o documento, a alíquota do IRRF passará de 25% para 6%, em 2023 e 2024. E em 2025, o imposto passa para 7%, 2026 para 8% e em 2027, 9%.
Foto destaque. MP que zera alíquota do IR a estrangeiros é prorrogada pelo Congresso. Reprodução/Invest News.