Microempreendedores são obrigados a emitir nota fiscal eletrônica

Felipe Pirovani Por Felipe Pirovani
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A partir desta sexta-feira, torna-se obrigatória, para todos os Microempreendedores Individuais (MEI), a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e), pelo padrão nacional.

Essa mudança segue a Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A data de 1° de setembro já é uma data prorrogada, uma vez que, inicialmente, essa mudança deveria ter ocorrido em 3 de abril de 2023.

Qual a mudança?

A principal mudança ocorre no padrão das notas fiscais, pois, antes dessa resolução entrar em vigor, as notas deveriam seguir os padrões impostos pela Prefeitura da cidade. Agora, todos os Microempreendedores Individuais deverão seguir o padrão nacional.

Todos os aplicativos de emissão de notas fiscais feitos pelas prefeituras não estarão mais disponíveis para download, e aqueles que já têm o aplicativo instalado não conseguirão mais acessá-lo.

“Os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa ou conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 01/09/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes dessa data, deverão fazê-los no sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo”, informou a Prefeitura de São Paulo, em resposta a uma preocupação da população.


Veja passo a passo de como emitir a nota fiscal eletrônica nacional. (Reprodução/youtube/@SebraePROficial)


Benefícios

O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Décio Lima, defendeu a mudança, dizendo: “Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micro e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel.”

Segundo o governo federal, a medida resultará em uma melhoria significativa na desburocratização do processo. Entre as mudanças, estão a padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional, a simplificação das obrigações acessórias, a dispensa da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS, a disponibilização de um aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis e o acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.

Foto destaque: Exemplo de microempreendedor. Reprodução/pexels/@rdne.

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), atualmente cursando o 4° período.
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