Nesta quinta-feira (28), o Ministério das Cidades publicou uma portaria que isenta o pagamento de parcelas de imóveis – isto é, os tornam gratuitos – se integrarem no programa Minha Casa, Minha Vida já sendo beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Na regra anterior, o governo simplesmente subsidiava a compra de imóveis financiados para que a família apenas pagasse um baixo percentual (chegando a ser tão baixos quanto 5%). Agora, para cerca de 21,8 milhões de famílias beneficiadas com o Bolsa Família, o MCMV passa a ser inteiramente gratuito (pagando 0%), pela portaria nº 1.248.
Vale a medida para contratos subsidiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), e pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
O ministro das Cidades, Jader Filho, afirma que “O Minha Casa, Minha Vida está de volta muito mais forte, estruturado e com uma dinâmica de funcionamento mais ágil”. (Foto:Reprodução/Túlio Vidal/ABRAINC)
Desenvolvimento do programa
O ministro das Cidades, Jader Filho, já tinha afirmado em fevereiro desse ano que o governo considerava essa medida, quando foi anunciado o retorno do programa.
“Nós temos um déficit habitacional que não foi enfrentado nos últimos quatro anos. Esse condomínio que foi inaugurado em Santo Amaro é de 2013. São 83 mil obras paralisadas do Minha Casa, Minha Vida“, afirmou Jader, citando o desperdício de dinheiro público na “involução” das obras.
Hoje, a proposta de meses finalmente se concretiza, estabelecendo um prazo às mudanças: em até 30 dias, a Caixa Econômica Federal, responsável pelos contratos, deve regulamentar as regras e colocá-las em vigor.
“Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas“, disse Jader nesta quinta-feira (28), fixando o expandido alcance do programa.
Casas construídas para o programa Minha Casa Minha Vida. (Foto:Reprodução/MRV)
Outras mudanças
Além da mais significativa alteração, também foram emendadas outras medidas para auxiliar a população para a qual a prestação não será gratuita:
- Quantidade de prestações para quitar um contrato reduzida de 120 para 60 meses, em unidades do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU);
- Redução da parcela paga de 4% para 1%, para beneficiários do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR);
- Para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, prestação mensal deve ser 10% da renda familiar, com parcela mínima de R$ 80,00;
- Para famílias com renda bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, prestação mensal deve ser 15% da renda familiar.
Foto Destaque: Discurso do Presidente Lula acerca do programa “Minha Casa Minha Vida”. Reprodução/Ricardo Stuckert/pt.org.br