Nesta quinta-feira (31), Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma ação judicial contra o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) que o acusava de ter negligenciado a necessidade de compra de vacinas contra Covid-19 em meio à emergência sanitária derivada da pandemia.
O processo
O processo foi protocolado no dia 22 de outubro de 2020 pelo partido político Rede Sustentabilidade e solicitava ao STF que Bolsonaro, presidente em exercício no período, fosse obrigado a adquirir os imunizantes Coronavac, a vacina brasileira desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac em conjunto com o Instituto Buntantan, de São Paulo
Na ação, o partido alega que “há evidente violação à vida e à saúde, preceitos fundamentais da nossa Constituição. Da mesma forma, há violação aos princípios da eficiência e da impessoalidade, ao se podar uma política pública por motivações ideológicas estritamente vazias“.
Na época, o presidente não autorizou o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuelo, e orientou que recuasse diante do protocolo de intenção de compra. O presidente afirmou que “qualquer vacina, antes de ser disponibilizada à população, deve ser comprovada cientificamente pelo Ministério da Saúde e certificada pela Anvisa. O povo brasileiro não será cobaia de ninguém. Minha decisão é a de não adquirir a referida vacina”.
O partido havia rebatido Bolsonaro na ação alegando “linearidade de discurso”, uma vez que Bolsonaro havia defendido o uso de hidroxicloroquina para o tratamento de Covid-19, medicamento cientificamente ineficaz contra o vírus. “Ora, quer dizer que agora, depois de determinar a produção em massa de comprimidos de hidroxicloroquina para o combate à covid-19, o presidente da República está preocupado com a melhor aplicação de recursos públicos com base em critérios científicos? Parece não haver uma linearidade no discurso”, proclamou o partido.
Os critérios de Zanin
Ministro do STF, Ricardo Zanin, arquiva processo contra o ex-presidente Bolsonaro por ter negado a compra de vacinas na pandemia de Covid-19 (Foto: Reprodução/Cristiano Mariz/Agência O Globo)
O ministro considerou um documento enviado pela Advocacia-Geral da República (AGU) ao STF no dia anterior. No documento, a AGU defende a “desnecessidade do prosseguimento do feito” por conta dos méritos do governo vigente, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Zanin, portanto, afirmou que o objeto da ação não existe mais, já que a emergência de saúde pública causada pela pandemia já estava cessada.
O “quadro fático e sanitário está estabilizado“, aponta. “Os esclarecimentos técnicos elaborados pelo Ministério da Saúde e trazidos aos autos evidenciam a inutilidade de eventual provimento judicial que discuta o conflito descrito na petição inicial“, completa Zanin.
Na ocasião, o processo foi encaminhado para o ex-ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou no mês de abril, e herdou ao atual ministro – indicado por Lula – seus processos vigentes, como esse citado anteriormente. Cabe recurso para reverter a decisão de Zanin.
Foto destaque: Ministro do STF, Cristiano Zanin, afirmou que a ação é desnecessária em função dos feitos do governo Lula. Reprodução/Antônio Cruz/ Agência Brasil