Nesta última segunda-feira (3), foi aprovada a lei de igualdade salarial pelo presidente Lula. A medida foi tomada para que as mulheres conquistem espaço dentro do mercado de trabalho e permaneçam em cargos e ocupações nas mesmas condições que os homens. As normas da CLT terão que ser alteradas para garantir o cumprimento dos critérios de remuneração entre homens e mulheres, de forma igualitária. A apresentação das novas regras ocorreu em um evento na base aérea de Brasília, e o descumprimento destas pode acarretar multa. A PL 1085/2023, Lei n° 14.611 trata-se do primeiro projeto de lei do governo atual, com iniciativa do Poder Executivo e com aprovação em 1° de junho. Os pontos principais são:
- A transparência do quanto as empresas pagam para os funcionários.
A fiscalização será feita pelos auditores do Ministério do Trabalho, juntamente ao Ministério das Mulheres, que disponibiliza o e-mail: ouvidoria@mulheres.gov.br para receber denúncias de descumprimento das leis.
- Multa diante o descumprimento das regras.
A punição para quem não cumprir deverá ser cinco vezes o valor do salário pago para o empregado. Caso a infração seja reincidente, será acrescido ao valor 50%, incluindo indenização por danos morais, caso o trabalhador deseje por sentir-se lesado, devendo provar a diferença de pagamento entre os colegas de trabalho. Dentro das regras da CLT, também aumentará o valor da multa caso o empregador desrespeite as regras citadas e faça distinção de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Foto: Igualdade de salário no governo Lula – Fonte: Ricardo Stuckert – Governo Federal
Também houve algumas mudanças nas leis do Bolsa Atleta, as quais expandiram os benefícios para as esportistas que, agora, podem usufrui-lo durante a gestação e seis meses após o parto.
Outro asssunto que entrou em evidência foi a inclusão no código de ética da AOB a orientação para punição ou mesmo possivel suspensão, para quem praticar alguma infração dentro do exercício da função que exerce.
Foto de Capa: Presidente Lula durante evento apresentando Lei de Igualdade entre homens e mulheres – Fonte: Governo Federal.