Nesta quinta-feira (31), a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial da 123milhas. A magistrada ordenou a suspensão, por 180 dias, de todas as ações e execuções contra 123milhas, HotMilhas e Novum Investimentos, e que as mesmas apresentem um plano de recuperação em até 60 dias. Caso contrário, será decretado falência, conforme prevê a legislação.
Além disso, as devedoras devem enviar a relação de empregados, bens de administradores, extratos bancários e demais dados pessoais, inseridos em caráter sigiloso no processo. A juíza comunicou que, em até 10 dias, as companhias devem publicar um edital com a relação nominal de credores, valor atualizado e classificação de cada crédito, e os credores que desejem entrar com mediação devem enviar o pedido para a 1ª Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), através do e-mail gavip1@tjmg.jus.br em no máximo 15 dias.
“As empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe. Tem a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível“, diz um trecho da sentença.
Em um cálculo inicial e aproximado, a relação de credores ultrapassa 700 mil pessoas físicas. A decisão da justiça determina que o plano de recuperação repare esses consumidores.
Crise financeira das empresas
A 123milhas, agência de viagens, suspendeu no dia 18 de agosto pacotes e passagens promocionais, afetando viagens da linha “Promo123”, que tinham embarques previstos a partir de setembro deste ano.
A companhia, junto com HotMilhas e Novum Investimentos, entraram com pedido de recuperação judicial na última terça-feira (29), com valor de R$ 2,3 bilhões. A empresa afirmou aos clientes que devolveria os valores pagos por meio de vouchers que poderiam ser trocados por outros produtos da agência, como passagens, hotéis e pacotes. Porém, os consumidores disseram estar impedidos de utilizar os vouchers.
Vouchers disponibilizados pela 123 Milhas para dar lugar à “Promo123” não funciona (Foto: reprodução/G1)
No pedido à Justiça, a agência diz usar programa de pontos e milhas para emitir passagens mais baratas, porém, as vantagens que permitiam a emissão dessas passagens vêm diminuindo gradativamente. Além disso, a defesa relata que os resultados esperados da linha “Promo123”, de que a cada voo comprado, o cliente também adquiriria produtos relacionados, como hospedagem e passeio, não foram atingidos.
A defesa das três empresas alegou estar enfrentando a pior crise financeira desde suas respectivas fundações, mas que é momentânea e pontual, plenamente passível de ser resolvida. Segundo as demonstrações financeiras anexas ao documento, o prejuízo líquido da 123milhas foi de R$ 1,67 bilhão apenas no primeiro semestre de 2023.
“Não restou alternativa às requerentes senão se socorrer do presente pedido de recuperação judicial, não apenas para proteger o seu interesse privado, mas também, e principalmente, para garantir a continuidade de sua atividade empresarial e, por conseguinte, manter os postos de trabalho, produção de bens, geração de riquezas e recolhimento de tributos“, diz o documento.
Recuperação judicial
A recuperação judicial evita que uma empresa com alguma dificuldade financeira decrete falência. A companhia consegue um prazo de 180 dias para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça, e as dívidas ficam congeladas.
Foto destaque: Pedido de recuperação judicial da empresa 123milhas é aceito pela Justiça. Reprodução/LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO