No último domingo (12), um jovem negro que estava sendo ameaçado por um homem armado em frente à estação Carandiru, na zona norte de São Paulo, foi agredido com um chute na barriga por uma policial militar que, tendo assistido a ameaça, ignorou o fato. Ato pode ser interpretado como prevaricação e policial pode sofrer penalizações.
Ameaça grave assistida
Tudo começou quando um homem partiu para cima do rapaz e o segurou pelo pescoço, dizendo ofensas contra ele e o acusando de furto. Outras pessoas que passavam pelo local apoiaram o agressor, dizendo coisas como “vai roubar não” e “tem emprego para todo mundo”. Instantes depois, um homem armado ameaçou de atirar no jovem, o que foi impedido graças à ação de uma mulher que se colocou na frente da arma. Aparentemente, ela é esposa do homem armado, que ficou desapontado com a atitude da mulher. Na gravação, nota-se a presença de crianças, com as quais a mulher estava preocupada em poupar de uma cena de violência. Encostada em um muro, estava outra mulher vestida com o uniforme da Polícia Militar e, ao ter sido interrogada pelo repórter cinematográfico que gravava o episódio, disse que não podia fazer nada, pois estava de folga, e que era para ele “ligar para o 190”. A partir daí a policial ficou nervosa com o repórter e os dois começaram a discutir.
Repórter cinematográfico mostra jovem sendo ameaçado e agredido (Vídeo: reprodução/YouTube/Ponte Jornalismo)
Omissão de socorro e agressões
Depois de perceber a presença da policial no local, o jovem pediu ajuda, que foi negada. Para afastá-lo, a mulher desferiu um chute que acertou sua barriga. Percebendo que não teria ajuda, o jovem fugiu do local. Ao ser questionada pelo repórter – que não quis se identificar – se ela não estaria cometendo prevaricação, ela repete que está de folga e que ele ligue para o número da Polícia Militar. Ele pergunta, então, “para que vocês [policiais] servem” e desperta a ira da agente. O vídeo termina porque ela começa a agredir o jornalista.
De acordo com o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, é dever dos agentes “atuar onde estiver, mesmo não estando em serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento, força de serviço suficiente”. O artigo 319 do Código Penal define como prevaricação o ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Foto Destaque: frames do vídeo mostram jovem sendo agredido (Reprodução/X/@pontejornalismo)