Portaria publicada pelo governo exige passaporte de vacinação e teste negativo

Leo Costa Por Leo Costa
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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, nesta segunda, 20, a portaria que explica as regras de entrada para brasileiros e estrangeiros no país. Essa portaria atendeu às exigências instituídas em decisão dada no início do mês de dezembro pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinando como obrigatório a apresentação do comprovante de vacina pelos viajantes que chegam ao país.

A portaria mostra que o estrangeiro ou brasileiro que queira ingressar no país por transporte aéreo terá que apresentar os seguintes documentos:

— Teste RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque ou teste que detecta a Covid-19 do tipo antígeno com resultado não detectável ou negativo em até 24 horas anteriores ao embarque. Em caso de escala, o prazo é contado em relação ao embarque no primeiro trecho de viagem;

— Comprovante de vacinação em meio eletrônico ou impresso, com imunizantes aprovados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que a aplicação da última dose tenha ocorrido 14 dias antes do embarque;

— Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchido com no máximo 24 horas antes do embarque.


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Viajantes terão uma série de exigências para entrarem no país. (Foto: Reprodução/Agência O Globo/Márcia Foletto)


Ainda há casos determinados pela portaria onde os viajantes serão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação. São esses:

— Viajantes não elegíveis à vacinação contra Covid-19 pela idade;

— Viajantes que tenham uma condição de saúde que contraindique a vacinação;

— Viajantes vindo de países onde há baixa cobertura vacinal;

— Questões humanitárias

— Estrangeiros e brasileiros residentes no país que não estejam integralmente vacinados.

— Estrangeiros e brasileiros que saíram do país até 14 de dezembro.

Nos casos estabelecidos pela portaria, os viajantes realizarão uma quarentena de 2 semanas na cidade de destino. O teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do quinto dia do início da quarentena, e com o viajante estando assintomático, pode fazer com que a quarentena seja interrompida.

Também foi determinado que atestados de recuperação da Covid-19 não serão aceitos em substituição ao passaporte da vacina. O mesmo está valendo para os comprovantes de vacinação em formato QR Code.

As regras dos comprovantes de vacinação, assim como os casos onde os viajantes estarão dispensados de apresentação do comprovante, aplicam-se, também, àqueles que querem entrar no país via transportes terrestres.

Restrições de viagens

Foi estabelecida pela portaria, também, a suspensão da autorização de embarque para viajantes estrangeiros que estiveram nos últimos 14 dias na República do Botsuana, África do Sul, no Reino de Lesoto, de Essuatíni, na República da Namíbia e do Zimbábue. Essa suspensão é em caráter temporário.

Contudo, essas viagens serão liberadas caso o viajante estrangeiro tenha residência por prazo determinado ou indeterminado no Brasil; seja companheiro, filho, cônjuge, pai ou curador de brasileiro; ou um profissional em missão a serviço de organismo internacional.

Com esses casos, os viajantes devem apresentar o passaporte vacinal, teste negativo de Covid e o DSV preenchido e ficar em quarentena por 14 dias na cidade de destino.

Os brasileiros que passaram por esses países nos últimos 14 dias antes do embarque também deverão ficar em quarentena por duas semanas no seu destino.

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Caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste RT-PCR ou antígeno com resultado negativo e realizado a partir do quinto dia do início da quarentena, o período de 14 dias pode ser interrompido.

 

Foto destaque: Reprodução/Tomohiro Ohsumi/Getty Images

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