Posts irregulares sobre os presidenciáveis leva TSE a remover uma publicação a cada três dias de campanha

Letícia Severiano Por Letícia Severiano
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Com as campanhas em disputa por votos nas redes sociais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou excluir da internet desde julho, ao menos 17 conteúdos irregulares a partir de pedidos dos candidatos ao Palácio do Planalto ou de seus aliados, sendo uma média de um a cada três dias.

Ao todo, foram recebidas pela Corte, desde o início do ano, 124 ações relacionadas a propagandas irregulares sobre os presidenciáveis. As ações incluem de remoção de vídeos com discursos ofensivos e fake news a pesquisa ilegal, sendo mais de um terço delas, por volta de 37%, rejeitadas.

Durante as campanhas, os partidos da coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram responsáveis por metade das ações no TSE, sendo 62, entretanto, apenas nove foram aceitas total ou parcialmente até o momento. A equipe do atual presidente, Jair Messias  Bolsonaro (PL), por sua vez, entrou com 17 pedidos, sendo dois aceitos.


Ministros do TSE suspendem pedidos de exclusão de posts irregulares (Foto: Reprodução / Agência Brasil)


O TSE ainda tenta estabelecer parâmetros claros para definir sobre quais circunstâncias vídeos, fotos ou declarações contra os candidatos devem ser excluídos das redes sociais. A intenção é evitar decisões conflitantes, que possam ser usadas como argumento pelas campanhas para apontar eventual parcialidade dos magistrados. Esses critérios serão discutidos em julgamentos que estão previstos para os próximos dias.

Entre as decisões proferidas nesta semana, duas foram vistas internamente no tribunal como um exemplo da falta de critérios claros do que pode ou não ser publicado. De acordo com uma dessas decisões, a ministra Maria Claudia Bucchianeri determinou na segunda-feira, 29, a exclusão de uma postagem em que o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente, dizia que Lula proibiria o trabalho de motoristas de aplicativos e de motoboys, caso seja eleito. Na decisão da magistrada foi destacado que “fatos sabidamente inverídicos ou substancialmente manipulados devem ser rapidamente reprimidos pela Justiça Eleitoral”.

No dia seguinte à decisão, o ministro Raul Araújo, negou um pedido da campanha do petista para remover publicações em redes sociais associando o PT à distribuição do suposto “kit gay” nas escolas, que nunca ocorreu. A coligação de Lula citou que o TSE já havia pedido a exclusão de vídeos de Bolsonaro falando sobre o tema em 2018 por se tratar de fake news. Entretanto, ao rejeitar a ação, Araújo argumentou que “o vídeo publicado não apresenta fato evidentemente falso ou gravemente descontextualizado, nem ofensivo à honra do candidato ou à higidez do processo eleitoral”.

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