O Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o texto da reforma tributária. A proposta de emenda à Constituição (PEC) recebeu 53 votos a favor e 24 contra nos dois turnos de votação no plenário. Para aprovação, o governo necessitava do voto favorável de pelo menos 49 senadores em cada turno.
Agora, o texto volta para votação na Câmara dos Deputados. Isso porque o relator da PEC, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), alterou uma versão da reforma que já havia sido aprovada pelos deputados federais. Nesse caso, os deputados deverão iniciar nova votação para aceitar ou não a mudança proposta pelo relator no Senado.
Presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre; líder do governo, senador Jaques Wagner; e o relator da reforma, senador Eduardo Braga. (Foto: reprodução/Agência Senado)
Confira as principais mudanças
A reforma tributária, conhecida como o novo arcabouço fiscal, prevê a unificação de três os tributos federais, são eles: o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Todos eles serão agrupados em um único imposto, denominado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O CBS, então, deve se manter como arrecadação da União.
Além disso, outros dois tributos a serem extintos são locais, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A nova reforma ainda prevê a aplicação de um novo tributo, apelidado como “imposto do pecado”, insere maior taxação de produtos nocivos à saúde, como bebidas alcoólicas e cigarros. O intuito da nova taxação seria desestimular, por meio de uma cobrança extra, o uso desses produtos.
Com a aprovação da reforma, os produtos da cesta básica serão isentos de impostos. No entanto, deve haver a promulgação de uma lei complementar para decidir quais alimentos farão parte dessa cesta em nível nacional.
Imposto sobre renda e patrimônio também foram incluídos na nova reforma tributária. O texto inclui a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas sob arrecadação dos estados. Além disso, o texto também estabelece uma cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em razão do valor da herança ou da doação.
Fase de transição
Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar até sete anos, entre 2026 e 2032. A reforma tributária, então, entrará totalmente em vigor a partir de 2033.
A ideia é que esse período de transição aconteça para que estados e municípios tenha tempo para se ajustar às mudanças.
Foto destaque: Visão panorâmica do interior do Senado (Reprodução/Agência Senado)