STF determina que Inadimplentes podem perder a CNH e serem barrados em concursos públicos

Raphael Klopper Por Raphael Klopper
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Uma nova decisão realizada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode por carreiras trabalhísticas em risco, pois agora quem estiver com um montante de dívidas em atraso – ou seja, inadimplentes, poderão ter documentos apreendidos. Desde a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte, entre outros e o destaque: serem proibidos de participar em concursos públicos e licitações.

A decisão foi tomada no dia 9 de fevereiro quando o plenário analisava uma ação do PT que questionava a forma dessa medida por uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), extrema ou não. Mas a decisão foi tomada por ordem judicial depois de 10 votos a 1.

O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin, que ressaltou que as medidas só deveriam ser aplicadas em casos de devedores de alimentos. Que como a advogada Alana Gazoli explica,  alimentos no caso são verbas para a subsistência de uma pessoa, como a pensão alimentícia devida pelo genitor ao filho, e outras pensões como a gravídica e a do ex-cônjuge.

A decisão se tornou constitucional pelo dispositivo do CPC (Código de Processo Civil), que institui que cabe a Justiça e seus representantes, determinarem a apreensão dos documentos das pessoas inadimplentes e restrições em concursos públicos e licitações públicas por forma de “medidas coercitivas”, onde o juiz das determinações precisa “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.


Documentos CNH pode ser apreendida em caso de inadimplência (Foto: Reprodução / G1)


A medida é válida desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade“. – disse o Ministro relator Luiz Fux que deu o voto determinante no plenário.

Fux ressalta ainda que as medidas devem ser atuadas dentro da razoabilidade, sendo aplicadas com menos dano possível em sua execução ao inadimplente, com possibilidade de recurso podendo ser aplicada em casos de abuso.

No código do Processo Civil a lei já determinava, antes da nova decisão, que toda espécie de dívida, deve ser cobrada judicialmente ao devedor, caso ele não responda quando contatado para dar fim ao débito. Ressalta-se então as exceções das penalidades:

– Só deverão ser aplicadas sem afetar direitos básicos (direito à saúde e segurança);

– As medias precisam ser coerentes com a irregularidade cometida por parte do inadimplente;

– Pessoas que usam CNH para trabalhar não podem ter documento apreendido;

– Apenas com uma decisão da justiça autenticada que documentos podem apreendidos ou devedores inadimplentes serem barrados na participação de concursos públicos.

De acordo com a pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a última atualização em Janeiro mostrou que 29,9% das famílias brasileiras mostravam casos de dividas inadimplentes.

 

Foto Destaque: A medida não deve ir contra direitos fundamentais do cidadão (Reprodução / UOL Noticias)

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