Tarcisio veta gratuidade para pessoas com deficiência em ônibus

Malu Corecha Por Malu Corecha
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O governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas, vetou o Projeto de Lei que concedia gratuidade nas passagens de ônibus intermunicipais para pessoas com deficiência sob a alegação de inconstitucionalidade do PL.

O texto, proposto pelo Deputado Estadual Rafael Silva, já havia sido aprovado pela Alesp antes de ser vetado completamente pelo governador.


Mulher com deficiência recebe auxílio para desembarcar de ônibus

Passageira com deficiência recebe ajuda de motorista durante treinamento do Maio Amarelo em 2018 (Foto: reprodução/Assessoria de Imprensa da SPTrans)


Justificativa

Para justificar o veto, Tarcisio fundamentou a alegação de inconstitucionalidade no fato de que fixar, alterar e gerir a isenção de tarifas ou preços públicos é competência do Poder Executivo, que nos estados é representado pela figura do governador. Com isso, o fato de tal projeto ter partido dos deputados coloca ele fora do escopo necessário e gera um desrespeito à harmonia e à separação dos poderes do Estado Democrático de Direito. Além disso, o governador alega que a proposição de tal lei interfere nos contratos já existentes, o que acarretaria em uma disparidade dos valores propostos e finais.


Passageira passa por dificuldades no desembarque

Passageira com defiência visual sente dificuldades ao desembarcar do ônibus (Foto: reprodução/Ira Romão/Agência Mural)


Consequências

Após o veto, o projeto volta para a Alesp que pode escolher publicar a lei sem levar em conta o veto do governador ou arquivar o PL. Vale ressaltar, porém, que a não gratuidade nos ônibus intermunicipais podem acarretar em dificuldade ainda maior de deslocamento dessas pessoas e também atrapalhar os tratamentos médicos que ocorram em município diferente de onde a pessoa reside, o que viola o artigo 6º da Constituição ao não assegurar o direito ao transporte, ao lazer e à assistência aos desamparados, além de ir contra o inciso II do artigo 23º do mesmo documento, que divide entre os governos federal, estadual e municipal a obrigação de “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.

Apesar disso, as pessoas com deficiência que precisarem se locomover na cidade de São Paulo são amparadas pelo Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência, e para viagens interestaduais há o programa Passe Livre, criado há 21 anos pelo Governo Federal.

 

Foto destaque: Governador Tarcisio de Freitas em coletiva de imprensa. Foto: reprodução/Bruno Escolastico/Ato Press/Estadão

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