Telegram exclui mensagem que atacava PL das Fake News por ordem do STF

Thaís Monteiro Por Thaís Monteiro
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Nesta quarta-feira (10) o Telegram cumpriu uma ordem do ministro Alexandre de Morais do Supremo Tribunal Federal (STF) deletando uma mensagem enviada aos usuários da plataforma que se declarava contra o projeto de lei das Fake News.

Além de excluir a mensagem, o Telegram foi obrigado pelo Judiciário a enviar uma nova mensagem sobre desinformação anterior que caracterizava “flagrante e ilícita desinformação”.

Por determinação do Supremo Tribunal Federal, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares”, diz o texto.

O conteúdo da mensagem que foi enviada aos usuários trazia uma série de desinformações sobre um projeto de lei, que seria votado na semana anterior na Câmara dos Deputados que acabou sendo retirado de pauta.


Mensagem enviada aos usuários do Telegram na tarde desta quarta-feira (10) (Foto:Reprodução/G1)


 Na tarde desta quarta, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o Telegram excluísse a mensagem com críticas ao projeto de lei das Fake News, caso a decisão não fosse cumprida em até uma hora, a empresa seria multada em um valor de 500 mil e o aplicativo seria suspenso por 72 horas.

A conduta do TELEGRAM configura, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do Projeto de Lei, por tentar impactar de maneira ILEGAL e IMORAL a opinião pública e o voto dos parlamentares – mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4.874, com agravamento dos riscos à segurança dos parlamentares, dos membros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do próprio Estado Democrático de Direito, cuja proteção é a causa da instauração do INQ. 4.781“, afirma Moraes na decisão.

 

Foto Destaque: Icone do aplicativo Telegram. Reprodução/UOL

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