Uber é condenada a registrar seus motoristas como CLT

Ester de Oliveira Barbosa Por Ester de Oliveira Barbosa
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Nesta quinta-feira (14), a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa Uber a registrar seus motoristas com carteira assinada, seguindo o padrão CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O juiz Maurício Pereira Simões identificou vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas que trabalham para a empresa. A decisão é válida em todo o território brasileiro.

A condenação é consequência de uma ação civil, realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, que processou a empresa após receber denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos por Aplicativos (AMAA).

Para a 4ª Vara, a empresa não reconheceu seus deveres com os empregados e agiu por omissão de responsabilidade, sonegando direitos básicos aos trabalhadores.

De acordo com o juiz do caso, a empresa não demonstra negligência ou imprudência, mas ações planejadas, como atalho para evitar o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, infringindo os direitos à saúde e as assistências garantidas pela lei aos trabalhadores.

Para o MPT, a Uber expõe a classe à situações humilhantes, causando desgastes físicos e psicológicos. Para o poder público a empresa causou situações de temor nos motoristas e não concedeu segurança financeira e de saúde, além de garantir os direitos mínimos.


Motoristas não possuem direitos básicos, segundo o MPT. (Foto: reprodução/Jackson David/Pixabay)


Medidas que devem ser adotadas

A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo definiu que a empresa deverá indenizar um bilhão de reais por danos morais coletivos, a quantia será direcionada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e às associações de motoristas por aplicativos que sejam registrados em cartório.

Além disso, a Uber possui um prazo de seis meses para regulamentar a situação e registrar os motoristas. De acordo com a decisão, aumentar o prazo para o cumprimentos da decisão, poderá acarretar em danos para os motoristas.

Em caso de descumprimento da decisão, a empresa terá que pagar multa de 100 mil reais por dia, para cada motorista que não tiver registro.


Condenação da Uber pelo Ministério Público do Trabalho. (Vídeo: reprodução/Yutube/@CNNbrasil)


Uber irá recorrer a decisão

A empresa veio a público, por meio de uma nota, informando que irá recorrer à decisão e não atenderá nenhuma das medidas impostas, antes de recorrer a todas as ações possíveis. 

Segundo a Uber existe insegurança jurídica no veredito, pois em julgamentos similares às outras empresas de transporte, que seguem padrão e diretrizes similares aos motoristas desses outros aplicativos, a decisão foi contrária a que está sendo definida a empresa.

Para a empresa, a decisão não foi tomada com base nos documentos apresentados, mas “em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

 

 

Foto destaque: Aplicativo Uber. reprodução/freestocks-photos/Pixabay

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