Versão digital do Título de Eleitor deve ser emitido antes do dia 02 de outubro

Sara Corrêa Por Sara Corrêa
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A versão digital do documento do título de eleitor deve ser emitido antes do dia 2 de outubro, data do primeiro turno das Eleições de 2022. O documento digital disponível gratuitamente pelo aplicativo e-Título pode substituir os documentos oficias com foto para quem cadastrou a biometria junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É importante ressaltar que o eleitor que vai baixar o atualizar o app não pode deixar para última hora, porque esses recursos irão ficar suspensos durante o pleito. O TSE orienta para que o procedimento seja realizado com antecedência, para evitar possíveis erros no sistema pela alta demanda que pode sobrecarregar -lo.

De acordo com o TSE, os eleitores podem voltar a emitir e atualizar o e-Titulo a partir do dia 3 de outubro. Lembrando que em um eventual segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro, os termos são os mesmos: só pode tirar a via digital até a véspera, dia 29 de outubro.

O aplicativo pode ser baixado em celulares com sistemas Android e em iPhones. Nele estão reunidas informações como o nome, número de inscrição do título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção, município, nome dos pais. Um QR Code também está disponível para validar as informações.


Aplicativo e-Título. Foto: Reprogução/G1.


Além disso, o eleitor pode sim votar apenas levando o celular com o e-Título, desde que esteja com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Mas, se a sua foto não estiver aparecendo no app, ele não pode ser usado para acessar a urna.

Mesmo sem foto, o e-Título ajuda a encontrar o local de votação, assim como a versão impressa.

No dia das Eleições, o TSE exige que o eleitor apresente um documento com foto, como: o e-Titulo, carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, passaporte ou equivalente, carteira nacional de habilitação, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.

O título de eleitor impresso não tem foto, portanto, não pode ser apresentado sem um documento de identificação com foto.

Foto destaque: Aplicativo e-Título. Foto: Reprodução/CBN Recife.

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