Vestidos de luxo de estilista de Beyoncé são apreendidos pela Receita Federal

Raphael Klopper Por Raphael Klopper
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Elie Saab, famoso estilista libanês responsável por assinar peças de diversas celebridades como Beyoncé, Halle Berry e Angelina Jolie e com uma carreira frutífera no ramo a mais de 40 anos, teve um sério problema no Brasil essa semana com 19 vestidos de luxo de sua autoria sendo retidos pela Receita Federal na última segunda-feira (27/03).

Dentre os bens apreendidos, consta-se quatro bolsas e uma jaqueta da mesma marca, que foram trazidos ao país pelo estilista quando foram retidos no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Saab vinha ao Brasil para o lançamento de um novo empreendimento imobiliário na capital paulista que carrega seu nome.

Saab em seu desembarque de Paris teria seguido pela fila dos passageiros que optaram pela não declaração do conteúdo de bagagens, mas não preencheu a declaração de bagagem acompanhada

As 19 peças são avaliadas em torno de U$ 82 mil, aproximadamente R$ 196 mil, e foram retiras por não terem sido declaradas pelo estilista, com o auditor fiscal da Receita determinando que os itens apenas seriam liberados com o pagamento do valor.


Vestidos de estilista Elie Saab (Foto: Reprodução / G1)


A defesa de Saab alegou que nenhuma das peças seria comercializado ou ficaria no país, apenas postos em exposição durante o evento imobiliário que Saab compareceria nesta quarta-feira (29/03), que conta com 400 convidados além do show de Seu Jorge; e logo retornariam para Paris.

Tais bens não seriam tributáveis, uma vez que não permanecerão no Brasil e tampouco serão comercializados.” afirmou o advogado de defesa Fernando José da Costa, que continua: “Visando a liberação emergencial das peças para a exposição, foram ajuizados dois mandados de segurança perante a Justiça Federal, com pedido liminar. Todavia, a questão relacionada a isenção tributária aplicada a essa espécie de operação será analisada no mérito, em momento posterior.”

Após o pagamento do imposto e eventual multa, a justiça concedeu parcialmente a liminar e determinou a liberação dos bens com urgência, porém outra liminar foi negada.

Será realizada a liberação dos bens, mediante pagamento do valor que a Receita Federal entende ser devido e, posteriormente, serão adotadas as medidas judiciais para restituição dessa quantia, mediante o enquadramento das importações ao regime de admissão temporária, que isenta a tributação de um bem que não permanecerá no Brasil, justamente como no presente caso. Estamos nos dirigindo a receita para obter informações sobre o valor a ser pago”, completa Fernando.

A Receita Federal ainda não encaminhou resposta oficial do caso.

Foto Destaque: Estilista Elie Saab (Reprodução / Folha de Pernambuco)

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