O Decreto-Lei no 2.848, promulgado em 07 de dezembro de 1940, “Código Penal” teve a redação de seus artigos 65 e 115 alterada por uma lei, que foi sancionada ontem pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, prevendo que os condenados pela prática de crimes que envolvam violência sexual contra a mulher não possam invocar circunstâncias atenuantes para redução de suas penas, nem tampouco farão jus a um prazo prescricional deste crime menor.
Endurecimento das regras
O crescente aumento do número de crimes que envolvem violência sexual contra a mulher; a redação extremamente antiga do Código Penal (CP), datada de 1940, bem como o clamor popular para que ocorra a redução da maioridade penal, levaram à sanção da Lei 15.160/25,a qual não só modificou a redação, mas endureceu seu teor.
Antigamente, quem tinha entre 18 e 21 anos de idade na data do crime ou maiores de 70 anos, na data da sentença, contava com um atenuante para a aplicação da pena, assim como uma redução, pela metade, do prazo de prescrição do crime, que é aquele tempo para que seja ajuizada ação. Eram, exatamente, as redações dos recém reformados inciso I, do artigo 65 e 115, ambos do CP.
Foto: Detento algemado (reprodução/ Douglas C. Pizac-Poo/Getty Images Embed)
O Governo Federal, através do Ministério das Mulheres, lançou em março deste ano o Raseam 2025, que é o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, produzido pelo Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, publicação que retrata a situação de mulheres brasileiras a partir de 328 indicadores.
Um dos capítulos trata do Enfrentamento de Todas as Formas de Violência contra Mulheres, o qual, além de estatísticas sobre notificações e atendimento às mulheres em situação de violência, relata ocorrências de homicídios, feminicídios e estupros.
Registros de violência
Os registros do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan/MS) apontaram que os homens são os principais agressores das mulheres, para os casos de violências domésticas, sexual e/ou outras violências, sendo a maioria mulheres pretas e pardas, entre 20 e 59 anos.
A residência, que deveria ser o espaço seguro para as mulheres, é o local de maior risco, onde 71,6% das notificações de violência ocorrem. Entre 2015 e 2024, o Brasil registrou 591.495 casos de estupros, segundo os dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.