Congresso mantém veto de Bolsonaro à lei que pune quem dissemina fake news

Marcela Pacheco Martin Por Marcela Pacheco Martin
3 min de leitura
Foto destaque: Congresso Nacional (Foto: Reprodução/UOL)

Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional manteve o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro que bloqueava as punições a quem disseminasse fake news durante as eleições. A lei previa multa e reclusão de um a cinco anos.


Jair Bolsonaro (Foto: Reprodução: Poder360)

Três anos depois, nesta terça foram analisados os vetos, e 317 votaram para manter o veto de Bolsonaro e somente 139 para derrubá-lo.

A comunicação enganosa em massa era definida pelo texto: “promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que se sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral”.

Bolsonaro frente à lei

Na época em que rejeitou a lei, o ex-presidente alegou que o texto não havia deixado claro o que seria punido, o criador da falsa notícia ou quem a compartilhava, além de “afastar o eleitor do debate público”.

A legislação já pune a disseminação de fake news a fim de prejudicar um candidato. O crime existe atualmente na instância eleitoral da Justiça. A proposta vetada tipificaria um novo crime, o de comunicação enganosa em massa, na esfera penal.

A lei sobre as fake news

A lei eleitoral estipula uma multa de até R$ 30 mil para quem fizer propaganda enganosa na internet, atribuindo falsamente a autoria a um candidato ou partido. Além disso, define como crime a contratação de indivíduos para espalhar mensagens e comentários em plataformas e redes sociais com a intenção de ofender ou difamar a imagem de um candidato, com penalidades que incluem detenção de dois a quatro anos e multa de até R$ 50 mil.

Código Eleitoral: Prevê pena de detenção de dois meses a um ano ou multa para divulgação de fake news no período da campanha ou na propaganda eleitoral que prejudiquem partidos ou candidatos.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o uso de conteúdo manipulado para disseminar notícias falsas nas eleições municipais deste ano. Estabelece que o emprego de deep fake pode resultar na cassação do registro ou do mandato, por constituir abuso de poder político.

“Ler é viver mil vidas diferentes em uma única existência.” - André William Segalla Cursando jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo com previsão de formação em dezembro de 2025, moradora do litoral paulista, com 24 anos, estagiando como redatora no IN Magazine e dirigindo uma escola de cursos.
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