Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional manteve o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro que bloqueava as punições a quem disseminasse fake news durante as eleições. A lei previa multa e reclusão de um a cinco anos.
Três anos depois, nesta terça foram analisados os vetos, e 317 votaram para manter o veto de Bolsonaro e somente 139 para derrubá-lo.
A comunicação enganosa em massa era definida pelo texto: “promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que se sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral”.
Bolsonaro frente à lei
Na época em que rejeitou a lei, o ex-presidente alegou que o texto não havia deixado claro o que seria punido, o criador da falsa notícia ou quem a compartilhava, além de “afastar o eleitor do debate público”.
A legislação já pune a disseminação de fake news a fim de prejudicar um candidato. O crime existe atualmente na instância eleitoral da Justiça. A proposta vetada tipificaria um novo crime, o de comunicação enganosa em massa, na esfera penal.
A lei sobre as fake news
A lei eleitoral estipula uma multa de até R$ 30 mil para quem fizer propaganda enganosa na internet, atribuindo falsamente a autoria a um candidato ou partido. Além disso, define como crime a contratação de indivíduos para espalhar mensagens e comentários em plataformas e redes sociais com a intenção de ofender ou difamar a imagem de um candidato, com penalidades que incluem detenção de dois a quatro anos e multa de até R$ 50 mil.
Código Eleitoral: Prevê pena de detenção de dois meses a um ano ou multa para divulgação de fake news no período da campanha ou na propaganda eleitoral que prejudiquem partidos ou candidatos.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o uso de conteúdo manipulado para disseminar notícias falsas nas eleições municipais deste ano. Estabelece que o emprego de deep fake pode resultar na cassação do registro ou do mandato, por constituir abuso de poder político.