O Diário Oficial publicou, na segunda-feira (17), uma nova resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive os que exigem receita médica. A norma entra em vigor em 30 dias.
O que permite a nova resolução
A nova resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada em 20/02/2025, amplia as funções dos farmacêuticos. Agora, eles podem:
- Prescrever medicamentos, incluindo os que precisam de receita médica (exceto os de “tarja preta”);
- Renovar receitas feitas por outros profissionais de saúde;
- Fazer exames físicos, solicitar e interpretar exames para acompanhar o tratamento do paciente;
- Prescrever medicamentos em emergências, quando houver risco de morte.
Farmacêutica pegando medicamentos (Foto: reprodução/George Frey/Getty Images Embed)
O CFF justificou que as mudanças foram baseadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, a qual prevê que instituições de ensino farmacêutico do país tem como obrigação formar profissionais capacitados para prescrição de medicamentos e outras intervenções em saúde. No entanto, para prescrever medicamentos sob prescrição, o farmacêutico precisa ter Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
Críticas da classe médica
A resolução causou forte oposição de entendidas médicas. Francisco Eduardo Cardoso, conselheiro do Conselho Federal de Medicina, afirmou que a resolução é “absolutamente ilegal”. O argumento contra a decisão é que a formação do farmacêutico não inclui disciplinas essenciais do curso de medicina, como exame clínico e interpretação de exames. E que aos médicos são requeridos mais tem de experiência em campo antes de formar e poder estabelecer diagnóstico seguro.
“Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal. O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. São competências complementares”, afirmou Cardoso.
Posição do Conselho Federal de Farmácia
Mediante as críticas, o CFF rebateu os argumentos médicos, afirmando que a medida é com base na Lei n.º 13.021, de 8 de agosto de 2014, que estabelece como competência dos farmacêuticos “definir o perfil farmacoterápico do paciente”. Com isso, a prescrição terapêutica não é uma atividade exclusiva dos médicos. E que a medida é coberta pela lei que regula a profissão.
O embate entre farmacêuticos e médicos reacende o debate sobre a autonomia dos profissionais da saúde e até que ponto o farmacêutico pode atuar na prescrição de medicamentos sem comprometer a segurança dos pacientes.