O empresário João Ricardo Rangel Mendes, de 45 anos, fundador do Hurb (antigo Hotel Urbano), teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva após passar por audiência de custódia neste domingo, 27 de abril.
A decisão foi tomada pela juíza Andressa Maria Ramos Raimundo, que entendeu que a gravidade do caso justificava a necessidade de mantê-lo detido, principalmente para proteger a ordem pública e a econômica.
Sobre o ocorrido
João Ricardo foi preso na última sexta-feira, 25 de abril, por policiais da 16ª DP (Barra da Tijuca) depois de ser flagrado furtando obras de arte em um hotel de luxo e em um shopping na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Quando os agentes chegaram à casa do empresário, localizada em um condomínio de alto padrão também na Barra, encontraram diversas peças furtadas, como quadros e esculturas. Juntos, os objetos somavam cerca de R$ 23 mil em valor de mercado, embora uma peça avaliada em R$ 17 mil ainda não tenha sido localizada.
Durante a audiência, João Ricardo permaneceu algemado por conta da limitação do espaço físico da sala. O Ministério Público, representado pelo promotor José Carlos Gouveia Barbosa, pediu a mudança da tipificação do crime, argumentando que não se tratava de um simples furto, mas sim de furto qualificado, já que houve abuso de confiança. Essa classificação prevê penas mais duras, que podem chegar a oito anos de prisão.
Motivos que levaram a condenação mais severa
A magistrada também levou em consideração o modo como o crime foi cometido, ao invadir ambientes privados e profissionais, João Ricardo desrespeitou garantias constitucionais sobre a inviolabilidade do espaço de trabalho, o que, segundo a decisão, agrava ainda mais a sua conduta.
Além disso, o histórico criminal do empresário pesou contra ele. A Justiça destacou que João Ricardo já tinha registros anteriores por crimes contra o patrimônio.


Mesmo com o pedido da defesa, que alegou residência fixa e problemas psicológicos, a juíza decidiu manter João Ricardo preso. Para ela, a prisão preventiva era essencial diante do risco concreto de novos delitos e da necessidade de preservar a tranquilidade social, abalada pela repercussão e natureza do crime.