A Justiça de Goiás determinou a extinção do valor mínimo em pedidos feitos na plataforma de delivery iFood. A decisão ocorreu por conta de um pedido do Ministério Público que considera a taxa mínima como uma prática abusiva contra o consumidor.
Apesar da decisão ter partido da Justiça de Goiás, ela abrange o serviço da empresa em todo o país, porém, só entrará em vigor após o final do processo.
Em nota, a empresa informou que a decisão não impacta diretamente seu funcionamento e que os restaurantes ainda podem permanecer com o pedido mínimo até o final do processo. Além disso, o iFood declarou que vai recorrer à decisão e que a taxa de pedido mínimo é uma estratégia legítima que serve para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros.
Decisão da Justiça
A Justiça de Goiás foi acionada pelo Ministério Público (MPGO), que considera as taxas abusivas. O MPGO argumentou que a prática obriga os consumidores a adicionarem produtos extras para alcançar o valor mínimo, sem que haja uma justificativa razoável.
A sentença foi proferida na última sexta-feira (7). Por ser uma determinação de primeira instância, ainda cabe recurso da empresa. A decisão estabelece que a plataforma deve retirar gradualmente a exigência mínima, dentro de um prazo de 18 meses. Sendo assim, após o trânsito em julgado, que é quando o iFood não poderá mais recorrer, iniciará o prazo para cumprimento da sentença.
O que muda?
Caso a decisão seja mantida, o limite máximo da taxa será reduzido imediatamente para R$30, com diminuições de R$10 a cada seis meses até atingir o valor zero. Além disso, serão anuladas as cláusulas contratuais entre o iFood e os restaurantes parceiros que preveem a existência do valor mínimo. Em caso de descumprimento, o iFood será multado em até R$ 1 milhão por cada etapa não cumprida.
A Justiça afirma ainda que a plataforma, apesar de atuar como intermediária na venda dos produtos, também é responsável solidária na cadeia de fornecimento.
Ainda, a empresa, por conta de sua abrangência que conta com mais 270 mil estabelecimentos cadastrados, também foi condenada a pagar 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será enviado para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.