iFood é proibido pela justiça de cobrar taxa mínima em pedidos 

A empresa informou que vai recorrer a decisão e que a medida só será válida após fim do processo

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Entregador de iFood
Foto Destaque: Entregador de iFood (Reprodução/Instagram/@mussucitynews1)

A Justiça de Goiás determinou a extinção do valor mínimo em pedidos feitos na plataforma de delivery iFood. A decisão ocorreu por conta de um pedido do  Ministério Público que considera a taxa mínima como uma prática abusiva contra o consumidor.

Apesar da decisão ter partido da Justiça de Goiás, ela abrange o serviço da empresa em todo o país, porém, só entrará em vigor após o final do processo. 

Em nota, a empresa informou que a decisão não impacta diretamente seu funcionamento e que os restaurantes ainda podem permanecer com o pedido mínimo até o final do processo. Além disso, o iFood declarou que vai recorrer à decisão e que a taxa de pedido mínimo é uma estratégia legítima que serve para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. 


Reportagem sobre a proibição da taxa mínima no iFood (Vídeo: reprodução/Youtube/Band Jornalismo)

Decisão da Justiça 

A Justiça de Goiás foi acionada pelo Ministério Público (MPGO), que considera as taxas abusivas. O MPGO argumentou que a prática obriga os consumidores a adicionarem produtos extras para alcançar o valor mínimo, sem que haja uma justificativa razoável.

A sentença foi proferida na última sexta-feira (7). Por ser uma determinação de primeira instância, ainda cabe recurso da empresa. A decisão estabelece que a plataforma deve retirar gradualmente a exigência mínima, dentro de um prazo de 18 meses. Sendo assim, após o trânsito em julgado, que é quando o iFood não poderá mais recorrer, iniciará o prazo para cumprimento da sentença. 

O que muda?

Caso a decisão seja mantida, o limite máximo da taxa será reduzido imediatamente para R$30, com diminuições de R$10 a cada seis meses até atingir o valor zero. Além disso, serão anuladas as cláusulas contratuais entre o iFood e os restaurantes parceiros que preveem a existência do valor mínimo. Em caso de descumprimento, o iFood será multado em até R$ 1 milhão por cada etapa não cumprida. 

A Justiça afirma ainda que a plataforma, apesar de atuar como intermediária na venda dos produtos, também é responsável solidária na cadeia de fornecimento.

Ainda, a empresa, por conta de sua abrangência que conta com mais  270 mil estabelecimentos cadastrados, também foi condenada a pagar 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será enviado para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. 

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