O ex-presidente americano, Donald Trump, foi derrotado na justiça de Nova York nesta quarta-feira (28), e foi condenado por fraudar balanços de sua empresa, a Trump Organization, a pagar US$ 454 milhões (em torno de R$ 2,2 bilhões) em multas.
Ele já havia sido condenado em 1° instância no dia 16 de fevereiro, e recorreu, seus advogados alegaram que ele não possuía esse valor e fizeram uma proposta de US$ 100 milhões. Mas, nesta quarta, um dos juízes em 2° instância, concluiu que ele deve pagar rapidamente os US$ 454 milhões, ou terá propriedades confiscadas pelas autoridades.
A decisão não é definitiva, e ainda precisa ser votada
A decisão ainda não é definitiva, pois ainda precisa ser votada pelo restante da corte. Além disso, a ordem do juiz não é totalmente desfavorável a Trump, que foi liberado a pedir empréstimos a bancos de Nova York, o que lhe havia sido negado na condenação em primeira instância.
Os dois lados precisam mostrar mais argumentos por escrito, e após o dia 18 de março, uma decisão poderá ser tomada.
Entenda a condenação
Em uma decisão proferida em 16 de fevereiro, o juiz de primeira instância, Arthur Engoron, da cidade de Nova York, determinou que o ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, deve pagar uma multa significativa de US$ 354,9 milhões por inflar os números do balanço financeiro de sua empresa imobiliária, a Trump Organization. Com a inclusão de juros, o montante totaliza US$ 454 milhões. Adicionalmente, a sentença incluiu uma sanção que proíbe Trump de realizar negócios no estado de Nova York pelos próximos três anos.
Diante dessa decisão, Trump optou por recorrer judicialmente. Documentos apresentados por seus advogados argumentam que a multa imposta é excessiva e que a proibição de realizar negócios no estado impossibilita o ex-presidente de levantar os fundos necessários para cumprir com o depósito em juízo. Entretanto, foi destacado que a parte da ordem que impedia Trump de buscar empréstimos em Nova York foi posteriormente revertida, oferecendo uma pequena vitória ao ex-presidente em meio ao processo judicial em curso.