O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou nesta terça-feira (18) a criação de uma comissão representativa para discutir o projeto de lei que classifica o aborto após a 22ª semana como homicídio. Ele também afirmou que o debate sobre o tema na Câmara será retomado no segundo semestre, após o recesso parlamentar.
“O colégio de líderes aqui presente deliberou também debater esse tema de maneira ampla no segundo semestre, com a formação de uma comissão representativa, que desta forma o açodamento ou as perguntas não terão como fluir, porque nós só iremos tratar disso após o recesso, na formação desta comissão”, declarou Lira à imprensa.
Ele afirmou que o projeto será discutido com um debate abrangente, envolvendo todas as forças políticas e sociais do país, sem pressa. Quando questionado, Lira não detalhou como a comissão funcionará, apenas mencionou que incluirá representantes de todos os partidos.
O projeto enfrentou críticas por ter sua urgência aprovada rapidamente, sem o trâmite convencional nas comissões temáticas da Câmara. Ao anunciar a criação da comissão representativa, Lira recuou da intenção de levar o projeto diretamente ao plenário.
“Nada irá retroagir nos direitos já garantidos e nada irá avançar que traga qualquer dano às mulheres”, disse o presidente da Câmara dos Deputados.
Como o aborto é visto judicialmente?
Atualmente, o aborto não é considerado crime em apenas três situações:
- Se a gravidez resulta de estupro;
- Quando o feto é anencéfalo; e
- Se a gravidez oferece risco de vida à mãe.
Fora dessas condições, o aborto é considerado um crime. Na prática, a mulher não é presa, mas enfrenta o constrangimento legal de responder pelo ato cometido.
Qual a finalidade do projeto?
Equiparar o aborto ao homicídio torna a penalidade muito mais severa. A proposta altera o Código Penal para aplicar a pena de homicídio simples em casos de aborto com mais de 22 semanas. Se a gestante induzir o próprio aborto ou permitir que outro o faça, a pena passa de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos de prisão. Se tiver o aborto realizado por terceiros, com ou sem consentimento, a pena vai de 1 a 4 anos ou de 3 a 10 anos para 6 a 20 anos de prisão.
Tempo de pena: estupro x aborto
Para o crime de estupro, conforme definido pelo artigo 213 do Código Penal, a punição mínima é de 6 anos de prisão quando a vítima é adulta, podendo ser aumentada para até 10 anos. Se a vítima for menor de idade, a pena mínima é de 8 anos e pode chegar a 12 anos.
Já no caso do crime de estupro de vulnerável, conforme estabelecido pelo Artigo 217-A, que envolve vítimas menores de 14 anos ou incapazes de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, podendo chegar a 15 anos como máximo. A pena pode chegar a 20 anos apenas se o crime resultar em lesão corporal grave à vítima vulnerável.