Cerca de 5 milhões de eleitores brasileiros podem ter o título cancelado por não comparecerem às três últimas eleições sem justificativa ou pagamento de multa. O cancelamento pode gerar impedimentos como a impossibilidade de tirar passaporte, assumir cargos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino. O maior número de eleitores irregulares está na região Sudeste, com destaque para São Paulo.

São Paulo lidera pendências eleitorais
O Estado de São Paulo concentra o maior número de eleitores com títulos passíveis de cancelamento: 1.309.283 pessoas. Esse total supera o número de eleitores irregulares em toda a região Nordeste, que soma 996.640 cidadãos distribuídos entre os nove estados. Em 62 municípios paulistas, nenhuma pessoa regularizou a situação, somando 3.136 eleitores em situação irregular.
Do total de 1.366.847 eleitores que não compareceram às urnas nos três últimos pleitos em São Paulo, apenas 50.343 regularizaram o título, o que representa apenas 1,93%. Atualmente, o estado abriga mais de 34 milhões de eleitores, cerca de 21% do eleitorado brasileiro, tornando-se o maior colégio eleitoral do país.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que o título será cancelado mesmo que a multa seja paga, caso o eleitor não requeira formalmente a regularização. O procedimento pode ser iniciado nos cartórios eleitorais ou pelo Autoatendimento Eleitoral, com a documentação necessária. A Justiça Eleitoral não notificará individualmente os eleitores, sendo a consulta de situação eleitoral feita exclusivamente pelo site do TSE.

Quem será afetado e como evitar o cancelamento
São considerados faltosos os eleitores que deixaram de votar, justificar a ausência ou pagar a multa referente aos três últimos turnos eleitorais, cada turno é contabilizado como uma eleição distinta. A depuração do cadastro é feita pela Justiça Eleitoral em anos sem eleição, a fim de manter os dados atualizados.
O cancelamento não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas), pessoas com deficiência que comprovem impedimentos, nem àqueles que tiverem suas justificativas aceitas pela Justiça.
Entre os prejuízos enfrentados por quem tiver o título cancelado estão a impossibilidade de tomar posse em concurso público, emitir passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições públicas e participar de licitações.