O Ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou hoje (4/07) que a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários) continue suspensa, uma vez que as posições antagônicas entre os Poderes Executivo e Legislativo sobre o tema afrontam o artigo 2º da Constituição Federal, que estabelece a independência e exige harmonia entre os poderes num Estado Democrático de Direito. Moraes determinou, ainda, uma audiência de conciliação para o próximo dia 15/07, em que participarão as presidências da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as partes.
Embate indesejável
Moraes chamou o embate que envolve o Executivo e o Legislativo sobre o IOF de indesejável, alegando que as sucessivas e reiteradas declarações antagônicas estão afrontando o artigo 2º da Constituição Federal, que determina a separação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e também exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de uma Democracia, determinando, portanto, a suspensão dos efeitos de todos os decretos editados sobre o tema: os Decretos Presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025 e o Decreto Legislativo 176/2025.
A decisão do STF envolveu três ações que envolvem o IOF: duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo uma ajuizada pelo PL (Partido Liberal) e outra pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), além de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, ajuizada pelo Presidente da República.
A ação do PL contestou e pediu a suspensão dos Decretos-Presidenciais n.º 12.466/2025 e 12.467/2025, que elevaram as alíquotas do IOF, justificando que o Poder Executivo atentou contra os princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, além de atuação inconstitucional, quando majorou as alíquotas do imposto.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (Foto: reprodução/Ton Molina/NurPhoto/Getty Images Embed)
Em contrapartida, tanto o PSOL, como o Presidente da República sustentam, cada qual, em suas ações, ofensa à separação dos poderes, imposta pela Constituição Federal, alegando que o Congresso Nacional ultrapassou os limites de seu poder regulamentar ao editar o Decreto Legislativo 176/2025, usurpando uma competência privativa do Poder Executivo autorizando o aumento do imposto.
Audiência de Conciliação
Antes da realização da audiência de conciliação determinada pelo Ministro Moraes, no próximo dia 15 de julho, na sala de audiências do STF, as partes devem prestar informações ao guardião da Constituição Federal no prazo de 05 dias. Além da participação dos partidos políticos PL e PSOL e da Presidência da República, autores das três ações perante o STF, a audiência terá a presença das presidências do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do representante da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União.
Algum ajuste extraoficial pode ocorrer entre as partes nesse ínterim. Ao retornar do encontro da cúpula dos BRICs, que acontecerá no Rio de Janeiro nos dias 06/07 e 07/07, Lula poderá procurar as presidências da Câmara e Senado para uma conversa. Nesse sentido, Davi Alcolumbre, presidente do Senado Federal, se ofereceu para intermediar o conflito.