As polêmicas envolvendo o coach Pablo Marçal não são novidade. Em 2024, Marçal já respondia a pelo menos 21 ações na Justiça Eleitoral envolvendo seu nome, além de também já haver sido preso temporariamente em 2005 em uma investigação que apurou ações de criminosos condenados por desviar valores de contas bancárias.
Esta semana, no entanto, mais um episódio surge envolvendo seu nome. Desta vez, uma ação de direitos autorais movida pelas empresas “Atração Produções Ilimitadas Ltda” e “Atração Fonográfica Ltda”. Ambas, produtoras e detentoras dos direitos autorais sobre a obra do rapper Dexter, por conta da utilização indevida de trecho de uma das músicas compostas por ele.
“Oitavo Anjo”
Durante a campanha eleitoral de 2024, o então candidato a disputa ao cargo de Prefeito de São Paulo, Pablo Marçal utilizou indevidamente trecho da música “Oitavo Anjo” em publicação em suas redes sociais.
Dexter (Foto: reprodução/Miguel Schincariol/Getty Images embed)
O então candidato publicou um vídeo onde constava o trecho; “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”. Contudo, o uso político-eleitoral da obra não foi autorizado pelos titulares dos direitos autorais, no caso, as produtoras e o próprio rapper Dexter, que se posicionou à época dizendo não compactuar com as ideias do candidato e que estas não refletiam sua posição e opinião política.
Na publicação, o coach sincronizou a frase “achou que eu estava derrotado, achou errado” com o trecho em questão.
Indenização
Na última quarta-feira (23), a Justiça de São Paulo condenou tanto Pablo Marçal quanto o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) a pagarem uma indenização de R$20 mil por danos morais a Dexter e por danos materiais às produtoras que detêm os direitos autorais do artista. O valor exato por danos materiais será definido em fase de liquidação da sentença.
Pablo Marçal é condenado a pagar indenização (Foto: reprodução/X/@republiqueBRA)
A defesa de Marçal alegou que o coach e ex-candidato utilizou a música de maneira espontânea e sem objetivos comerciais, porém a Juíza Samira de Castro Lorena reconheceu a violação de direitos autorais.
“Houve inequívoca violação aos direitos de personalidade, com mácula à honra e reputação do autor da obra musical ilicitamente utilizada para fins políticos eleitorais”
Samira de Castro Lorena
As produtoras “Produções Ilimitadas Ltda” e “Atração Fonográfica Ltda” pedem indenização material de R$100 mil. O valor continua em fase de apuração.