PGR avalia próximos passos no indiciamento de Bolsonaro e Eduardo por coação de autoridades em meio à ação penal
Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, encaminhar à Procuradoria-Geral da República (PGR) o relatório com o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), caberá ao procurador-geral Paulo Gonet e sua equipe analisar o documento da Polícia Federal (PF) e decidir os próximos desdobramentos das […]
Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, encaminhar à Procuradoria-Geral da República (PGR) o relatório com o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), caberá ao procurador-geral Paulo Gonet e sua equipe analisar o documento da Polícia Federal (PF) e decidir os próximos desdobramentos das investigações envolvendo pai e filho.
O que diz o relatório da PF
Segundo a Rádio Agência, da Agência Brasil, a PF encaminhou ao STF, em 15 de agosto, o relatório que conclui as investigações sobre a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro no governo Trump, voltada à promoção de medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo.
O ex-presidente Bolsonaro é investigado pelo envio de valores, via Pix, para patrocinar a estadia do filho nos Estados Unidos, com o fim de estimular sanções que pressionem a justiça do Brasil.
Os investigadores concluíram que Bolsonaro e Eduardo agiram em conluio, sendo responsáveis por coagir o Poder Judiciário a fim de evitar que a ação penal na qual o ex-presidente é réu por tentativa de golpe de Estado prosseguisse.
Segundo a PF, os dois crimes cometidos são:
- Coação no curso do processo (Decreto-Lei nº 2.848/940, Art. 344 do Código Penal Brasileiro): uso de violência ou grave ameaça contra autoridade ou parte que atua em processo judicial, policial ou administrativo para favorecer interesse próprio ou alheio. A pena é de prisão, de um a quatro anos.
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Lei nº 14.197/2021, Art. 359-L do Código Penal brasileiro): tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão de reclusão, além da sanção pela violência empregada.
O total das penas de ambos os crimes podem chegar a 12 anos de prisão.
Procurador-geral pode decidir pela acusação
A PGR é o órgão do Ministério Público Federal (MPF) responsável por atuar em casos criminais que tramitam no STF e propor a abertura de processo contra envolvidos em investigações. Há três caminhos possíveis nesta situação: denúncia contra o ex-presidente e o filho, pedido de mais apurações à polícia ou arquivamento do caso.
A PGR pode apresentar uma acusação formal dos crimes na Justiça e, portanto, a denúncia pode se converter em ação penal. Desta forma, os investigados passam à condição de réus. Ao optar por acusar formalmente os investigados no STF, a PGR não precisa acompanhar as conclusões da PF.
Segundo a lei, o MPF terá 15 dias para se pronunciar, prazo este que pode ser flexibilizado, por exemplo, no caso do MPF pedir mais apurações. Caso isso aconteça, o prazo é interrompido.
Havendo acusação, Bolsonaro e Eduardo terão 15 dias para enviar uma resposta escrita, a partir do que o relator liberará o caso para que o colegiado julgue a denúncia, após o seu recebimento.
A partir da denúncia, o ex-presidente e o filho se tornam réus e passam a responder pelas ações penais no Supremo, cabendo recurso aos denunciados. A instrução processual seguirá, então, com a coleta dos depoimentos, dados e interrogatório dos réus.
Ao fim desta etapa, o caso será julgado pelos ministros, quando, então, decidirão se os réus serão condenados ou absolvidos. Em caso de condenação, a pena de cada um será estabelecida.
Possibilidades menos prováveis
Caso a PGR entenda que precisa de mais dados sobre a apuração, pode solicitar mais investigações à PF. O pedido de diligências complementares é, então, enviado para o STF e o relator decide se elas ocorrerão ou não. Havendo concordância, o prazo inicial de 15 dias da PGR é interrompido e o caso volta às mãos da PF para as providências.
Se eventualmente a PGR concluir, após análise do relatório, que não há evidências de crime ou que os investigados sejam autores das infrações, o caso é arquivado.
Em seguida, a PGR encaminha suas conclusões à Corte para análise do relator, que decidirá se, de fato, é passível de arquivamento. O caso poderá ser reaberto a qualquer momento se surgirem novas provas.
