A disputa entre a Prefeitura de São Paulo e os aplicativos 99Moto e Uber Moto está longe de terminar. Entre decisões favoráveis e desfavoráveis, o serviço de transporte de passageiros por motocicleta segue sem autorização e regulamentação, dividindo opiniões. São muitas dúvidas em torno do tema, incertezas e insegurança por parte dos envolvidos.
Para suspender o serviço, além das questões de segurança, o Prefeito Ricardo Nunes alegou que não existe autorização legal federal para o transporte de passageiros por motocicletas e que a permissão desse tipo de serviço na capital vai aumentar os riscos para a população, com mais acidentes, mortes e lesões graves.
O Chefe do Executivo Municipal fundamentou suas alegações em alguns dispositivos legais, como as Leis Municipais 15.676/2012 e 16.344/2016; um Decreto Municipal datado de 2023, o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei Federal 12.009/2009; as Resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, e o 11-A da Lei 12.587/2012, (Plano Nacional de Mobilidade Urbana).
Prefeito de SP, Ricardo Nunes, em entrevista à Globo News (Vídeo: Reprodução/X/@GloboNews)
Já os aplicativos alegam que essa suspensão não pode prevalecer, pois a Lei 12.587/2012 (Plano Nacional de Mobilidade Urbana) permitiu às prefeituras regulamentarem, mas não proibirem o transporte de passageiros por meio de aplicativos.
Vai e vem do caso
Em 2020, a Uber lança o serviço no Brasil. Em 2023, a Prefeitura de SP determina pela sua proibição, alegando preocupações com a segurança e saúde no trânsito.
Em janeiro de 2025, a 99 Tecnologia LTDA., dona da 99Moto, inicia o serviço, desafiando o decreto municipal de 2023, através do pedido para a concessão de uma liminar para revogar o tal, decreto que foi negada pela justiça, determinando a suspensão imediata do serviço, na sequência.
Um mês depois, em fevereiro de 2025, o TJSP concede uma liminar à empresa 99, declarando inconstitucional o decreto municipal que proíbe o transporte de passageiros por motocicleta.
Foto de papéis oficiais (Foto: reprodução/H. Armstrong Roberts/Retrofile /Getty Images Embed)
Mais adiante, em abril de 2025, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação dos Motofretistas do Brasil, para anular o decreto municipal de 2023, é julgada extinta, uma vez que a associação não é parte legítima para propositura da ação.
Posteriormente, a Prefeitura ajuíza uma ação civil pública, julgada improcedente no dia 14/05, autorizando o serviço em caráter liminar. No dia seguinte, interpõe recurso, o qual é provido, suspendendo, novamente, o serviço.
Grupo de Trabalho
Em 2023, a Prefeitura criou um Grupo de Trabalho para discutir o tema. Na oportunidade, foram ouvidos representantes de vários órgãos envolvidos, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), o Corpo de Bombeiros, SPTrans, a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), além dos representantes das empresas de aplicativos.
A conclusão do estudo foi negativa, apontando que a realidade da cidade de São Paulo não possui elementos de segurança suficientes para sustentar a segurança exigida por esse tipo de transporte.