Entenda a razão de Daniel Alves investir em versão de embriaguez em seu julgamento

Caio Sobral Por Caio Sobral
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Foto destaque: Daniel Alves em julgamento na Espanha (reprodução/opovo/JordiBorras)

Nesta segunda-feira (05), foi iniciado o julgamento do ex-jogador de futebol, Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em Barcelona (Espanha). Daniel está preso desde janeiro de 2023 e a defesa do mesmo apostou em um novo recurso para tentar reduzir a pena em caso de condenação.

Uma nova versão apresentada pela defesa

A defesa de Daniel Alves está adotando o uso de uma nova versão para justificar os atos do ex-jogador no episódio que originou o processo. Sua advogada, Inés Guardiola, sua esposa, Joana Sanz, o psicólogo que o acompanha há um ano e seus amigos convocados ao julgamento, defendem o argumento de que Daniel Alves estava muito embriagado na noite em que o mesmo, segundo a acusação, teria estuprado a vítima. Em seu depoimento nesta quarta-feira (07), Daniel Alves também investiu nessa versão.


Inés Guardiola, advogada de Daniel Alves (foto: reprodução/marca)

Pode haver uma redução de pena

Especialistas em direito penal afirmam que o motivo pelo qual Daniel Alves e sua defesa insistem na questão da embriaguez, é conseguir uma redução na pena em caso de condenação, pelo fato de que o Código Penal espanhol tem dois artigos estabelecendo que, em casos de agressão sexual, o consumo de álcool pode ser um atenuante.

Estes artigos estabelecem que, em casos onde o executor do crime “no momento de cometer a infração penal, esteja em estado de intoxicação plena pelo consumo de bebidas alcoólicas (…) o transtorno mental transitório pode ser um atenuante”. A acusação do julgamento pede 12 anos de condenação ao ex-jogador, enquanto a promotoria pede nove anos. Com isso, caso o atenuante seja considerado pela juíza Isabel Delgado Pérez, Daniel Alves poderia reduzir sua pena até pela metade e assim cumprir de quatro a seis anos de prisão.

Ainda assim, existe um ponto no Código Penal espanhol que pode fazer com que a justiça desconsidere o atenuante apresentado por Daniel Alves: o artigo 21. Este artigo afirma que só é válido o relaxamento da pena em casos de “grave adição” de substâncias, como por exemplo, o álcool.

O psicólogo que vem acompanhando Daniel, afirma que seu paciente ficou muito afetado pelo álcool consumido na ocasião do suposto crime, pelo fato de não ter o costume de beber. Já os investigadores do caso afirmam que Daniel não estava completamente bêbado na noite em questão, e que mesmo estando com suas capacidades cognitivas ligeiramente afetadas, sabia o que estava acontecendo.

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