Nesta sexta-feira (16), inicia-se a disputa eleitoral em diversos municípios de todo Brasil, como também foi liberado a petição de votos para a população. Para os meios de comunicação, como a televisão, a data das propagandas dos candidatos acontecerá do penúltimo dia de agosto até o terceiro de outubro, enquanto nas cidades em que houver 2º turno, ocorrerá nas datas de 11 e 25, no mês das eleições.
Quando acontecerão as eleições municipais de 2024
No Brasil, o 1º turno está programado para o dia 6, e o 2º turno para 27 de outubro. Desse modo, diversas formas de manifestações públicas, propagandas eleitorais e pedidos de votos já estão permitidas, a partir desta sexta-feira (16), mediante o cumprimento da legislação pertinente ao processo eleitoral. Caso, haja descumprimento de algumas das regras e leis, os responsáveis pelas infrações cometidas poderão arcar com consequências como suspensões e multas monetárias.
Eleições municipais acontecem em diversas partes do país em 2024 (Foto: reprodução/Marcius Teixeira/Getty Images Embed)
O que é permitido durante o período eleitoral
É permitida a propaganda eleitoral em espaços a céu aberto e cobertos. Contudo, é necessário avisar a Polícia Militar, com um prazo antes, para haver a manutenção da ordem e da segurança pública nos locais de realização dos eventos. Também é autorizado o compartilhamento de materiais impressos, a utilização de veículos de som, pequenos, médios e grandes, seja em passeatas ou carreatas, porém, dentro dos parâmetros legais.
É lícito o uso de acessórios referentes ao partido ou candidato, como também a presença de mesas em locais públicos para o compartilhamento de material político, e o uso de bandeiras portáteis, desde que não sirvam de empecilho ou cause acidentes a pedestres e automóveis.
Também é permitida várias formas de propaganda na internet como a criação de páginas, contas em redes sociais e sites, tendo devidamente seus registros eletrônicos em conhecimentos da Justiça Eleitoral.
O que é proibido durante o período eleitoral
É proibido elementos de propaganda ligados a candidatos ou partidos em itens de pertencimento público, como estátuas e outros, como também em árvores, muros e semelhantes.
Também é vedado, por lei, distribuir espécies de benefícios para angariar votos, como bens de consumo e cestas básicas. Além disso, é ilícito a realização de showmícios ou apresentações de mesmo cunho, para popularizar um candidato ou partido.
E, um dos pontos mais importantes e de grande preocupação nos últimos tempos, é o uso da internet como ferramenta de propaganda eleitoral. Por essa razão, não é permitida a utilização de fakenews, deepfakes e outros procedimentos semelhantes, que não advenham de origem real e verdadeira, apenas com o intuito de disseminar desinformação e rivalidade política.