Nesta quinta-feira (15), o Senado da Itália aprovou um projeto de lei que impõe novas restrições ao reconhecimento da cidadania italiana para descendentes nascidos fora do país. A proposta confirma um decreto do governo publicado em março e agora segue para votação na Câmara dos Deputados, que decidirá se o decreto será convertido em lei definitiva.
Mudança nas regras
A nova norma prevê que apenas filhos e netos de italianos possam solicitar a cidadania, desde que atendam a condições específicas. Uma delas é que o ascendente direto — pai, mãe, avô ou avó — tenha nascido na Itália. A outra possibilidade é que, se o parente nasceu fora da Itália, ele precisa ter residido no país por ao menos dois anos consecutivos antes do nascimento do requerente.
Passaporte italiano (Foto: reprodução/Yevgen Romanenko/Getty Images embed)
Até então, o direito à cidadania era garantido por meio do princípio do jus sanguinis (“direito de sangue”) e não havia limite de gerações, desde que o vínculo familiar com um cidadão italiano vivo após 17 de março de 1861 (data de unificação do Reino da Itália) fosse comprovado. Com as mudanças, essa possibilidade será encerrada, afetando principalmente bisnetos e trinetos de italianos, grupo em que se encaixa boa parte dos solicitantes no Brasil.
Solicitações em excesso
Outro ponto importante do texto é que ele suspende o encaminhamento de pedidos de cidadania por meio de consulados e embaixadas, obrigando os interessados a entrar com ações diretamente na Justiça italiana. O governo defende as novas regras sob o argumento de que há um “fluxo descontrolado” de solicitações e que a medida visa proteger a segurança nacional.
Há, no entanto, discussões em curso sobre emendas que poderiam suavizar a proposta. Uma das alterações sugeridas busca preservar o direito daqueles que já deram entrada no processo antes de 28 de março, quando o decreto foi publicado. Já a outra propõe que o reconhecimento da cidadania seja possível mesmo que o ascendente não tenha nascido na Itália, desde que tenha mantido exclusivamente a cidadania italiana — o que significaria, na prática, que brasileiros descendentes só teriam direito se seus pais ou avós renunciassem à cidadania brasileira.
Especialistas em direito afirmam que essas alterações, se aprovadas, podem gerar disputas jurídicas, uma vez que há precedentes na Suprema Corte italiana reconhecendo a cidadania transmitida sem restrições de geração. Além disso, há entendimento de que mudanças na legislação não podem retroagir para prejudicar direitos já adquiridos.