STF adia julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha

Alexandre Kenzo Por Alexandre Kenzo
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Foto Destaque: A discussão sobre a descriminalização da maconha já ocorre há anos (Reprodução/Olena Ruban/Moment/Veja)

Nesta quarta-feira (06), o Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento sobre a descriminalização do porte da maconha por pedido do ministro Dias Toffoli, que exigiu maior tempo para análise. O placar da descriminalização atualmente está com cinco a favor, três contra, e três votos ainda não decididos.

São a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, e Alexandre de Moraes. São contra a descriminalização os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Ainda restam os votos de Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Tratando-se apenas do porte da droga, várias outras considerações não estão sendo discutidas. Por exemplo, o tráfico continuará sendo crime e punido por prisão independentemente do resultado do atual julgamento, e também está fora de questão a legalização completa da cannabis, que a transformaria em uma substância como o álcool ou o tabaco.

Não se trata de legalização. O consumo de drogas ilícitas continuará a ser ilegal, drogas não estão sendo nem serão liberadas no país por definição do Supremo Tribunal Federal,” esclareceu o ministro Barroso, destacando que se trata na verdade de uma discussão sobre descriminalização. “Legalizar cabe ao Poder Legislativo.


Plenário do Supremo Tribunal Federal(Foto: reprodução/Antonio Augusto/STF)

Consequências penais

A diferença entre legalização e descriminalização pode ser vislumbrada neste caso. Atualmente, o porte de maconha já é despenalizado desde 2006, significando que não leva à prisão, mas sim a outras punições, como a contabilização de horas em palestras e cursos educativos sobre o tema.

Caso ocorra a descriminalização, um passo além da despenalização, o porte não mais vai deixar um registro na Justiça ou sujar a ficha criminal, mas ainda vão permanecer punições alternativas como a imposição de medidas educativas corretivas. Para vários registros, o porte individual então deixaria de ser um crime, embora ainda não sendo legalizado.

Isso faz a maconha, fumar a maconha, o primeiro passo para o precipício,” argumentou o ministro André Mendonça, que votou contra a descriminalização, tratando sobre como poderia abrir uma porta de entrada para o consumo de outras drogas, ainda piores.

Porte vs. tráfico

Outra importante decisão do julgamento deve ser estabelecer uma linha clara entre o porte e tráfico da droga, baseada no número de gramas encontradas com o indivíduo. Seria uma medida mais objetiva e rígida, em comparação com o cenário atual em que a divisão entre os dois crimes, um com prisão e outro não, depende do critério subjetivo do policial responsável por enquadrar cada caso.

Se um garoto branco, rico e da Zona Sul do Rio é pego com 25g de maconha, ele é classificado como usuário e é liberado,” afirmou o ministro Barroso. “No entanto, se a mesma quantidade é encontrada com um garoto preto, pobre e da periferia, ele é classificado como traficante e é preso. Isso que temos que combater e o que será julgado no Supremo.

Em contrapartida, André Mendonça argumentou por um número menor, advertindo que com dez gramas de maconha seria possível fabricar um total de 34 cigarros, número que chegou a ser confirmado pelo portal Metrópoles, mas com o tabaco, que constitui um material de diferente densidade. É esperado que os ministros em favor da descriminalização argumentem por um maior número de gramas, enquanto que os ministros contra argumentem por um número menor na discussão. Ainda não existe data para a continuação do julgamento.

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