STF estende a lei Maria da Penha para casais homoafetivos

O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que há um dever do Estado em assegurar a proteção a todos os tipos de entidades familiares

3 min de leitura
Foto destaque: Bandeira LGBTQIA+ (reprodução/Pinterest/@MaryKateMatteson)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a Lei Maria da Penha para casais homoafetivos formados por homens e mulheres travestis e transexuais. A decisão foi realizada em plenário na noite da sexta-feira, 21 de fevereiro. Os ministros acolheram a ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas(ABRAFH), que de acordo com eles, o Congresso Nacional se omite ao não regulamentar sobre o assunto.

A expansão da Lei

Nesta semana o STF determinou que “todos os tipos de entidades familiares” devem ser protegidos pela lei.  Conforme a avaliação dos ministros, a lei vale para todas as mulheres com identidade social feminina, ou seja, para o sexo feminino quanto para o gênero feminino.
O ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo relatório do processo, expressou seu argumento em voto: “A conformação física externa é somente uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.

“Entendo que, independentemente da orientação sexual da mulher, a proteção especial da lei vale tanto para as mulheres vítimas de violência doméstica quanto para lésbicas, travestis e transexuais com identidade social feminina que mantêm relação de afeto em ambiente familiar”, declarou o ministro.
Já no contexto dos casais homoafetivos compostos por homens, o STF concluiu que, frequentemente, essas relações apresentam uma dinâmica de dependência que reflete a violência presente em relacionamentos heterossexuais. Os magistrados adotaram o conceito de “pesquisa sociológica de gênero”, relacionado à distinção social entre os papéis atribuídos a homens e mulheres.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade na relação”, votou Moraes.

O supremo tribunal federal determinou que existe negligência por parte do congresso nacional em regulamentar o tema, o que, na opinião dos magistrados, pode resultar em uma falha da garantia de proteção e punição da violência domestica.


STF estende a lei Maria da Penha para casais homoafetivos
Foto destaque: Ministro Alexandre de Moraes (Foto: reprodução/Agência Brasil)

Lei Maria da Penha

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha, criada em homenagem à Maria da Penha Fernandes, vítima de violência doméstica pelo ex-marido, estabelece medidas para proteger mulheres em situação de violência. Entre as ações previstas estão criar juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência, a fundação de casas de acolhimento e a oferta de assistência especializada para as vítimas.



Sair da versão mobile