STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (11), maioria de votos a favor da responsabilização das plataformas digitais pelo conteúdo publicado por seus usuários. A Corte ainda deve analisar em detalhes os limites e condições exatas de responsabilidade civil das empresas sobre conteúdos criminosos. E acertar as divergências apontadas em voto pelos ministros. O […]

12 jun, 2025
Foto destaque: Supremo Tribunal de Justiça (reprodução/Sergio Lima/Getty Images Embed)
Foto destaque: Supremo Tribunal de Justiça (reprodução/Sergio Lima/Getty Images Embed)
Escultura da justiça em frente ao Supremo Tribunal de Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (11), maioria de votos a favor da responsabilização das plataformas digitais pelo conteúdo publicado por seus usuários. A Corte ainda deve analisar em detalhes os limites e condições exatas de responsabilidade civil das empresas sobre conteúdos criminosos. E acertar as divergências apontadas em voto pelos ministros.

O Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, prevê neutralidade de redes, segurança de dados pessoais, garantindo diversidade e liberdade de expressão. Atualmente, determina que as redes sociais têm a obrigatoriedade de remover conteúdos de caráter ofensivo após ordem judicial específica, sob pena de responsabilização. Mas esse entendimento demonstra necessidade de reinterpretação e revisão.

Debate sobre responsabilidade sem ordem judicial

O STF analisa os recursos que têm como foco a possibilidade de responsabilização das plataformas digitais, mesmo sem decisão judicial prévia, pelos discursos de ódio, fake news ou conteúdo ofensivo que cause danos a terceiros.

E também, como questão central, se as redes sociais podem ser condenadas a pagar indenização por danos morais por não retirarem do ar postagens criminosas, mesmo sem ordem prévia da Justiça. Até agora, os votos a favor foram de Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Para finalização e fixação da tese, faltam os votos dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Votos dos ministros

Dias Toffoli entendeu ser errado exigir decisão da Justiça para as redes sociais se responsabilizarem por conteúdos ofensivos publicados por usuários. Assim, considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que protege as plataformas contra punições por postagens ilícitas.

Ele defendeu que, em casos de racismo, por exemplo, as plataformas devem agir a partir de notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de esperar a Justiça.


STF tem maioria de votos para responsabilização das redes (Reprodução/YouTube/CNNbrasil)

Luiz Fux também considerou o artigo 19 inconstitucional. O ministro defendeu que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, violência e atos antidemocráticos, as plataformas devem remover os conteúdos criminosos após notificação extrajudicial, sob pena de responsabilização. Ele também apontou a criação de canais sigilosos para denúncias e monitoramento de conteúdo.

O presidente do STF, Luiz Roberto Barroso, fez uma distinção: para crimes contra a honra, a remoção deve ocorrer após ordem judicial. Em casos que envolvam pornografia infantil, terrorismo, tráfico de pessoas ou golpe de Estado, a ação de remoção deve acontecer sem decisão judicial, cumprindo seu dever de cuidado.


STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdo
STF tem maioria de votos para responsabilização das redes (Foto: reprodução/Instagram/@uolnoticias)

Flávio Dino sugeriu responsabilização através do artigo 21 do Marco Civil, que permite a remoção com notificação extrajudicial da vítima ou seu advogado. Levantando a proibição de perfis falsos e robôs, que nesses casos cabe punição sem ordem judicial.

Cristiano Zanin, que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19, propôs que o artigo continue válido para provedores sem impulsionamento, mas defendendo que conteúdos criminosos devem ser removidos sem decisão judicial. Apenas se houver dúvida razoável sobre a legalidade do conteúdo, deverá haver análise para responsabilização.

Divergência

O voto divergente de André Mendonça defendeu o artigo 19 como constitucional. Para ele, a remoção de perfis só deve acontecer se forem verificados como falsos ou ilícitos. Havendo assim identificação dos usuários infratores. Não cabe responsabilização sem ordem judicial, principalmente quando o conteúdo envolve opiniões ou interpretações.

O STF deve deliberar sobre a tese final, entendendo aplicação a responsabilização e quais os critérios que usará.

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