Tribunal de Barcelona condena Daniel Alves por estupro

Caio Sobral Por Caio Sobral
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Foto destaque: jogador Daniel Alves em julgamento realizado em 2024 (reprodução/metropoles)

Nesta quinta-feira (22), foi decretada e anunciada pelo Tribunal de Barcelona a condenação do ex-jogador de futebol Daniel Alves, de 40 anos. Daniel já se encontrava retido há 13 meses e agora deverá cumprir 4 anos e 6 meses de prisão – com possibilidade de recurso.

Termos da condenação

Daniel Alves foi condenado pela justiça espanhola por ter estuprado uma jovem de 23 anos numa boate localizada em Barcelona, no mês de dezembro de 2022. Após cumprir sua prisão preventiva, que teve início no dia 20 de janeiro do ano passado, somando 13 meses, Daniel Alves agora deverá cumprir mais 4 anos e 6 meses de prisão, além de ter liberdade vigiada durante 5 anos após cumprir sua pena em regime fechado. Neste período de 5 anos em liberdade vigiada, o jogador será proibido de se comunicar ou se aproximar da vítima.


Daniel Alves em julgamento (foto: reprodução/cnnbrasil)

Com o intuito de assistir qual seria o destino do jogador, estavam presentes no Tribunal de Barcelona sua advogada Inés Guardiola, a advogada da vítima Ester García e a promotora Elisabet Jiménez, além do próprio Daniel, que chegou ao local por volta das 10 horas (horário local).

Considerações do tribunal

Foi considerado, pelos magistrados, que Daniel Alves “agarrou abruptamente a denunciante, a atirou ao chão e, impedindo-a de se mexer, a penetrou pela vagina” e, assim, entendendo a existência de “ausência de consentimento, com uso de violência, e com acesso carnal”.

Ainda é explicado que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas nem que haja provas de oposição por parte da vítima a ter relações sexuais (…) no presente caso encontramos também lesões na vítima que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar a sua vontade, com posterior acesso carnal que não é negado pelo acusado”.

Além de todas as justificativas, o veredito ainda exprime que os fatos foram concluídos dessa forma pelo tribunal por conta de ter avaliado positivamente o depoimento da vítima no julgamento, somado a outras provas que também contribuíram para a decisão final.

É dito que, foi considerado essencial para os magistrados a vítima ter sido “coerente e persistente” em sua versão no decorrer de toda a investigação e na audiência ocorrida no dia 5 de fevereiro. É válido citar que, ao longo do tempo em que ficou detido, Daniel alterou diversas vezes sua versão do caso, além de ter trocado de defesa e ter três pedidos de liberdade provisória negados, por conta do risco de fuga.

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